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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA

RD Nº 08/73

Altera prazos fixados nas RDs 58/71 e 77/71.

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada a 30 de janeiro de 1973, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 1o, parágrafo 1o, da Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971,

R E S O L V E:

1. Autorizar os AGENTES DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO a concluir, no máximo até 30.06.73, o processamento das reformulações, cujos pedidos de opção tenham sido apresentados por seus mutuários até 31.12.72.

2. Prorrogará até 30.07.73 a sistemática de concessão de linha de crédito instituída pela RD 77/71, transferindo para julho de 1973 a realização da etapa de reformulação prevista no item 2 daquela Resolução para o mês de janeiro de 1973.

A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1973

RUBENS VAZ DA COSTA

Presidente

 

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