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  BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Resolução de Diretoria nº 08/77

Uniformiza o cálculo para a determinação, no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), do coeficiente de correção monetária.

 

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada a 02 de junho de 1977, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 72.512, de 23 de julho de 1973,

R E S O L V E:

1. Uniformizar o cálculo, quanto ao número de decimais para a determinação do coeficiente de correção monetária no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, na forma prevista no item seguinte.

2. O coeficiente de correção monetária será dado pela variação do valor da Unidade Padrão de Capital (UPC), obtida pelo quociente resultante da divisão do valor da UPC do trimestre em curso pelo valor da UPC no trimestre anterior desejado, expresso o referido quociente até a Quinta (5ª) casa decimal, abandonando-se as casas decimais subseqüentes.

3. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 1977

MAURÍCIO SCHULMAN

Presidente

 

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