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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA

RD Nº 13/65

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada aos trinta dias do mês de março de 1965, usando das atribuições que lhe confere o art. 30 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964,

R E S O L V E:

Aprovar o seguinte

ROTINA BÁSICA A SER SEGUIDA PELOS INTERESSADOS NO LICENCIAMENTO DE COOPERATIVAS

1a ETAPA: INSCRIÇÃO

Requerimento anexado:

A) ATO CONSTITUTIVO, que conterá:

1. o inteiro teor dos Estatutos Sociais;

2. a área de ação da cooperativa;

3. qualificação dos associados;

B) PROVA DE IDONEIDADE dos componentes dos órgãos administrativos e fiscalizadores, constando de:

1. certidões negativas do cartório de distribuição;

2. fontes de informação bancária e comercial;

(OBSERVAÇÃO : O Banco poderá, a seu critério, solicitar novas informações do proponente ou de terceiro);

C) PROVA DE QUITAÇÃO com o imposto de renda de todos os ocupantes de cargos de direção e fiscalização;

D) PROVA DO DEPÓSITO DO DNPI OU DA TRANSFERÊNCIA para a Cooperativa do nome, sigla e ou marca de fantasia.

NOTA – Julgada satisfatória a documentação acima e concedida à inscrição, a Cooperativa ficará apta a praticar tão-somente os atos necessários ao atendimento das alíneas da 2a etapa.

2a ETAPA: REGISTRO

1. Registro no Departamento Nacional de Indústria e Comércio

2. Organização Administrativa

- PLANO DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

- CUSTO (PREVISÃO)

- MINUTAS DE CONTRATO

3. CONSTRUÇÃO

- TERRENO-OPÇÃO (com cláusula Penal e Prazo não superior a seis meses)

- ANTEPROJETO (URBANIZAÇÃO / CONSTRUÇÃO)

- ESPECIFICAÇÃO ( URBANIZAÇÃO / CONSTRUÇÃO)

- ORÇAMENTO (URBANIZAÇÃO / CONSTRUÇÃO)

- CRONOGRAMA (URBANIZAÇÃO / CONSTRUÇÃO)

- MINUTAS DE CONTRATO

4. DIVULGAÇÃO

- PLANEJAMENTO

- CUSTO

- MINUTAS DE CONTRATO

OBSERVAÇÃO – Do plano de divulgação deverá constar, para ser fornecido ao cooperativado, um folheto explicativo sobre o funcionamento e mecanismo da Cooperativa

5. VENDAS

- PLANEJAMENTO

- CUSTO

- MINUTAS DE CONTRATO (Com o Cooperativado / Com terceiros)

6. PLANO FINANCEIRO

7. BALANÇO E DEMONSTRAÇÃO DAS DESPESAS EFETUADAS E OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS ATÉ O INÍCIO DA 3a ETAPA

3a ETAPA: CARTA – PATENTE

REGIMENTO INTERNO

CONTRATO (UMA VIA AUTENTICADA)

PROMESSA (UMA VIA AUTENTICADA)

PROJETO (UMA VIA AUTENTICADA E LICENÇA DE PROJETO)

PROJETO (UMA VIA AUTENTICADA E LICENÇA DE PROJETO)

CONTRATO (UMA VIA AUTENTICADA)

CONTRATO (UMA VIA AUTENTICADA)

CONTRATO (UMA VIA AUTENTICADA)

NOTA 1 – Obtido o registro, a Cooperativa poderá, opcionalmente, receber mais inscrições, que terão caráter condicional. As importâncias recebidas serão depositadas em estabelecimentos bancários oficiais, à ordem do BNH, e serão liberadas exclusivamente para fazer face às despesas de compra ou promessa de compra dos terrenos. Se no prazo de validade das opções a cooperativa não vier a efetivar as escrituras de promessa ou de compra e venda, fica assegurada aos cooperativados o direito de requererem a devolução dessas importâncias, com as deduções previstas nos contratos ou certificados de inscrição. Neste caso, será também cassado o registro, se a Cooperativa não preferir prosseguir em suas atividades com os terrenos já adquiridos, hipótese em que deverá aprovar, no BNH, as modificações decorrentes nos documentos objeto da 2a etapa.

NOTA 2 – Nenhuma modificação nos minutos de contrato ou nos anteprojetos, especializações, orçamentos e cronogramas aprovados será permitida sem prévia anuência do BNH e do SERFHAU.

NOTA 3 – A escritura de promessa deverá ser lavrada nas mesmas bases da opção de terreno aprovada.

NOTA 4 – Cumprida a 3a etapa, serão liberadas as quantias depositadas, referidas na NOTA-1, em favor da Cooperativa, concedendo-lhe o BNH a Carta- Patente para que entre em pleno funcionamento.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1965

SANDRA M. CAVALCANTI

Presidente

 

 

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