HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA
A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada aos trinta dias do mês de março de 1965, usando das atribuições que lhe confere o art. 30 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964,
R E S O L V E:
Aprovar o seguinte
ROTINA BÁSICA A SER SEGUIDA PELOS INTERESSADOS NO LICENCIAMENTO DE COOPERATIVAS
1a ETAPA: INSCRIÇÃO
Requerimento anexado:
A) ATO CONSTITUTIVO, que conterá:
1. o inteiro teor dos Estatutos Sociais;
2. a área de ação da cooperativa;
3. qualificação dos associados;
B) PROVA DE IDONEIDADE dos componentes dos órgãos administrativos e fiscalizadores, constando de:
1. certidões negativas do cartório de distribuição;
2. fontes de informação bancária e comercial;
(OBSERVAÇÃO : O Banco poderá, a seu critério, solicitar novas informações do proponente ou de terceiro);
C) PROVA DE QUITAÇÃO com o imposto de renda de todos os ocupantes de cargos de direção e fiscalização;
D) PROVA DO DEPÓSITO DO DNPI OU DA TRANSFERÊNCIA para a Cooperativa do nome, sigla e ou marca de fantasia.
NOTA – Julgada satisfatória a documentação acima e concedida à inscrição, a Cooperativa ficará apta a praticar tão-somente os atos necessários ao atendimento das alíneas da 2a etapa.
2a ETAPA: REGISTRO
1. Registro no Departamento Nacional de Indústria e Comércio
2. Organização Administrativa
- PLANO DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
- CUSTO (PREVISÃO)
- MINUTAS DE CONTRATO
3. CONSTRUÇÃO
- TERRENO-OPÇÃO (com cláusula Penal e Prazo não superior a seis meses)
- ANTEPROJETO (URBANIZAÇÃO / CONSTRUÇÃO)
- ESPECIFICAÇÃO ( URBANIZAÇÃO / CONSTRUÇÃO)
- ORÇAMENTO (URBANIZAÇÃO / CONSTRUÇÃO)
- CRONOGRAMA (URBANIZAÇÃO / CONSTRUÇÃO)
- MINUTAS DE CONTRATO
4. DIVULGAÇÃO
- PLANEJAMENTO
- CUSTO
- MINUTAS DE CONTRATO
OBSERVAÇÃO – Do plano de divulgação deverá constar, para ser fornecido ao cooperativado, um folheto explicativo sobre o funcionamento e mecanismo da Cooperativa
5. VENDAS
- PLANEJAMENTO
- CUSTO
- MINUTAS DE CONTRATO (Com o Cooperativado / Com terceiros)
6. PLANO FINANCEIRO
7. BALANÇO E DEMONSTRAÇÃO DAS DESPESAS EFETUADAS E OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS ATÉ O INÍCIO DA 3a ETAPA
3a ETAPA: CARTA – PATENTE
REGIMENTO INTERNO
CONTRATO (UMA VIA AUTENTICADA)
PROMESSA (UMA VIA AUTENTICADA)
PROJETO (UMA VIA AUTENTICADA E LICENÇA DE PROJETO)
PROJETO (UMA VIA AUTENTICADA E LICENÇA DE PROJETO)
CONTRATO (UMA VIA AUTENTICADA)
CONTRATO (UMA VIA AUTENTICADA)
CONTRATO (UMA VIA AUTENTICADA)
NOTA 1 – Obtido o registro, a Cooperativa poderá, opcionalmente, receber mais inscrições, que terão caráter condicional. As importâncias recebidas serão depositadas em estabelecimentos bancários oficiais, à ordem do BNH, e serão liberadas exclusivamente para fazer face às despesas de compra ou promessa de compra dos terrenos. Se no prazo de validade das opções a cooperativa não vier a efetivar as escrituras de promessa ou de compra e venda, fica assegurada aos cooperativados o direito de requererem a devolução dessas importâncias, com as deduções previstas nos contratos ou certificados de inscrição. Neste caso, será também cassado o registro, se a Cooperativa não preferir prosseguir em suas atividades com os terrenos já adquiridos, hipótese em que deverá aprovar, no BNH, as modificações decorrentes nos documentos objeto da 2a etapa.
NOTA 2 – Nenhuma modificação nos minutos de contrato ou nos anteprojetos, especializações, orçamentos e cronogramas aprovados será permitida sem prévia anuência do BNH e do SERFHAU.
NOTA 3 – A escritura de promessa deverá ser lavrada nas mesmas bases da opção de terreno aprovada.
NOTA 4 – Cumprida a 3a etapa, serão liberadas as quantias depositadas, referidas na NOTA-1, em favor da Cooperativa, concedendo-lhe o BNH a Carta- Patente para que entre em pleno funcionamento.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1965
SANDRA M. CAVALCANTI
Presidente