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BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Resolução de Diretoria nº 15/71

A Diretoria do Banco Nacional da habitação, em reunião realizada a 24 de março de 1971, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, resolve:

1. Os coeficientes de equiparação salarial a que se refere o subitem 3.3 da RC nº 36-69, do Conselho de Administração do BNH, e válidos para os contratos a serem assinados no 2º trimestre do ano de 1971, são os seguintes.

Época do Reajustamento

Coeficiente

a. A serem reajustados 60 dias após o aumento do novo salário- mínimo..............

b. A serem reajustados nos meses de:

0,937

Maio.............................

1971

0,912

Agosto.........................

1971

0,950

Novembro ..................

1971

0,990

Fevereiro ....................

1972

1,031

Maio ...........................

1972

1,075

c. Para funcionários públicos ........................

Consulta ao BNH

2. O coeficiente referente a maio de 1971 é divulgado com a finalidade de ser utilizado para cálculo do estado da dívida, em abril de 1971, de empréstimos que previram maio para época do reajustamento da prestação.

3. Os coeficientes constantes desta tabela são válidos para os contratos a serem assinados antes da vigência do novo salário- mínimo, ocasião em que serão publicados novos índices, se for o caso.

4. A presente Resolução entra em vigor a partir de 1 de abril de 1971, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1971.

Mário Trindade

Presidente

 

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