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BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Resolução de Diretoria nº 28/70

 

A Diretoria do Banco Nacional da Habitação, em reunião realizada em 20 de maio de 1970, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, resolve:

1. No Subprograma RECON, de que tratam as RC nº 30/67 e RD número 29/67, o desembolso de cada parcela do refinanciamento do BNH. – sem prejuízo de sua amortização em 8 (oito) trimestralidades, vencíveis do 15o ao 36o mês, a contar do respectivo desembolso – poderá verificar-se contra o recebimento, em caução, de nota promissória, de valor idêntico à parcela desembolsada, vencível 36 meses após a correspondente liberação.

2. Os juros devidos pelo Agente Financeiro, nas operações do mencionado Subprograma, serão pagos trimestralmente sobre o saldo devedor de cada parcela levantada, a partir das datas dos desembolsos.

3. Fica o Diretor- Supervisor das Carteiras de Operações Especiais e de Hipotecas autorizado a baixar ato complementar à RD nº 50/69 com vistas à realização de operações, no citado Subprograma, através de contratos de empréstimo ou de abertura de crédito fixo, com prazos de resgate até 24 (vinte e quatro) meses, suscetíveis de prorrogação, mediante deferimento expresso do mesmo Diretor.

4. Nas operações de que trata o item 3, os recursos serão entregues segundo cronogramas de desembolso, emitindo o Agente Financeiro a favor do BNH, suplementarmente à garantia principal que for oferecida contratualmente, apenas uma nota promissória, no valor global do empréstimo ou do crédito que lhe for aberto.

5. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando, as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1970

Cláudio Luiz Pinto

Presidente em exercício

 

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