HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA
A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada aos onze dias do mês de maio de 1966 e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 30, inciso II, da Lei nº 4.380, de agosto de 1964,
CONSIDERANDO que o sistema de captação de poupança para aplicação no setor habitacional repousa, fundamentalmente, no restabelecimento da confiança popular na poupança;
CONSIDERANDO que, se a correção monetária constitui atrativo para o restabelecimento daquela confiança, a outorga de empréstimos desempenha papel fundamental na comprovação do efetivo funcionamento do sistema;
CONSIDERANDO que naturais dificuldades iniciais para esse funcionamento impõem o estabelecimento de um plano de estímulo, com a oferta de capital a ser emprestado de maneira dosada, proporcional ao resultado do esforço feito para captação de poupanças;
CONSIDERANDO que as Caixas Econômicas, presentemente, constituem o aparelho mais adequado para o início e desenvolvimento desse programa; e
CONSIDERANDO que a distribuição desses recursos deve se processar segundo critérios adequados, previamente estabelecidos;
R E S O L V E:
I. Colocar à disposição das Caixas Econômicas, para utilização até 31 de dezembro do corrente ano, a importância de CR$ ............ 60.000.000 (sessenta bilhões de cruzeiros), como capital estímulo;
II. Estabelecer um plano de desembolso mensal ou trimestral, para esses recursos.
III. Considerar, como elementos de informação, para a distribuição dos recursos pelos Estados da Federação, o percentual de população urbana local e a taxa de incremento dessa mesma população, em relação à nacional, segundo critérios que levem à determinação de um índice ponderado para cada Estado.
IV. Aprovar, em conseqüência, o quadro de distribuição de capital estímulo, pelas Caixas Econômicas Federais e Estaduais que figura o anexo.
V. Fixar em 15 anos o prazo de retorno desse capital estímulo, com 12 meses de carência, juros de 6% ao ano, pagos trimestralmente, com correção monetária, nos termos da Instrução 5/66.
VI. Estabelecer, para cada Caixa, a proporção de 80% para o trimestre abril-junho deste ano e 65% para o trimestre julho-setembro, estabelecendo-se, daí por diante a proporção de 50%, entre os recursos do BNH em relação ao total das aplicações realizadas no setor habitacional, inclusive depósitos da poupança vinculada.
VII. Condicionar a remessa de numerário à apresentação, pela Caixa representativa, das certidões das escrituras lavradas, acompanhadas dos respectivos instrumentos de caução, em favor do BNH.
VIII. Atribuir à Carteira de Poupanças e Empréstimos, por intermédio de seu Diretor, a execução das medidas necessárias à efetivação desta Resolução, e a determinação das providências complementares.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1966
LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO E SILVA
Presidente
Cr$ 1.000 |
|||
Alocação para 1966 de 60 bilhões (9 meses) |
Remessa trimestral |
Remessa mensal |
|
AMAZONAS |
480.000 |
160.000 |
53.333 |
PARÁ |
1.140.000 |
380.000 |
126.667 |
MARANHÃO |
780.000 |
260.000 |
86.667 |
PIAUÍ |
600.000 |
200.000 |
66.667 |
CEARÁ |
2.040.000 |
680.000 |
226.667 |
R. G. DO NORTE |
840.000 |
280.000 |
93.333 |
PARAÍBA |
1.200.000 |
400.000 |
133.333 |
PERNAMBUCO |
3.240.000 |
1.080.000 |
360.000 |
ALAGOAS |
720.000 |
240.000 |
80.000 |
SERGIPE |
480.000 |
160.000 |
53.333 |
BAHIA |
3.840.000 |
1.280.000 |
426.667 |
MINAS GERAIS |
3.660.000 |
1.220.000 |
466.667 |
ESPÍRITO SANTO |
900.000 |
300.000 |
100.000 |
ESTADO DO RIO |
4.260.000 |
1.420.000 |
473.333 |
RIO DE JANEIRO |
4.920.000 |
1.640.000 |
546.667 |
SÃO PAULO |
15.000.000 |
5.000.000 |
1.666.667 |
PARANÁ |
3.360.000 |
1.120.000 |
373.333 |
STA CATARINA |
1.560.000 |
520.000 |
173.333 |
R. G. DO SUL |
2.340.000 |
780.000 |
260.000 |
MATO GROSSO |
780.000 |
260.000 |
86.333 |
BRASÍLIA |
360.000 |
120.000 |
40.000 |
TOTAL |
53.250.000 |
17.750.000 |
5.916.667 |
C. E. ESTADUAIS MINAS GERAIS R. G. DO SUL GOIÁS |
3.660.000 2.340.000 750.000 |
1.220.000 780.000 250.000 |
466.667 260.000 83.333 |
TOTAL GERAL |
60.000.000 |
20.000.000 |
6.666.666 |