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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA

RD Nº 30/66

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada aos onze dias do mês de maio de 1966 e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 30, inciso II, da Lei nº 4.380, de agosto de 1964,

CONSIDERANDO que o sistema de captação de poupança para aplicação no setor habitacional repousa, fundamentalmente, no restabelecimento da confiança popular na poupança;

CONSIDERANDO que, se a correção monetária constitui atrativo para o restabelecimento daquela confiança, a outorga de empréstimos desempenha papel fundamental na comprovação do efetivo funcionamento do sistema;

CONSIDERANDO que naturais dificuldades iniciais para esse funcionamento impõem o estabelecimento de um plano de estímulo, com a oferta de capital a ser emprestado de maneira dosada, proporcional ao resultado do esforço feito para captação de poupanças;

CONSIDERANDO que as Caixas Econômicas, presentemente, constituem o aparelho mais adequado para o início e desenvolvimento desse programa; e

CONSIDERANDO que a distribuição desses recursos deve se processar segundo critérios adequados, previamente estabelecidos;

R E S O L V E:

I. Colocar à disposição das Caixas Econômicas, para utilização até 31 de dezembro do corrente ano, a importância de CR$ ............ 60.000.000 (sessenta bilhões de cruzeiros), como capital estímulo;

II. Estabelecer um plano de desembolso mensal ou trimestral, para esses recursos.

III. Considerar, como elementos de informação, para a distribuição dos recursos pelos Estados da Federação, o percentual de população urbana local e a taxa de incremento dessa mesma população, em relação à nacional, segundo critérios que levem à determinação de um índice ponderado para cada Estado.

IV. Aprovar, em conseqüência, o quadro de distribuição de capital estímulo, pelas Caixas Econômicas Federais e Estaduais que figura o anexo.

V. Fixar em 15 anos o prazo de retorno desse capital estímulo, com 12 meses de carência, juros de 6% ao ano, pagos trimestralmente, com correção monetária, nos termos da Instrução 5/66.

VI. Estabelecer, para cada Caixa, a proporção de 80% para o trimestre abril-junho deste ano e 65% para o trimestre julho-setembro, estabelecendo-se, daí por diante a proporção de 50%, entre os recursos do BNH em relação ao total das aplicações realizadas no setor habitacional, inclusive depósitos da poupança vinculada.

VII. Condicionar a remessa de numerário à apresentação, pela Caixa representativa, das certidões das escrituras lavradas, acompanhadas dos respectivos instrumentos de caução, em favor do BNH.

VIII. Atribuir à Carteira de Poupanças e Empréstimos, por intermédio de seu Diretor, a execução das medidas necessárias à efetivação desta Resolução, e a determinação das providências complementares.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1966

LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO E SILVA

Presidente

 

Cr$ 1.000

Alocação para 1966 de 60 bilhões (9 meses)

Remessa trimestral

Remessa mensal

AMAZONAS

480.000

160.000

53.333

PARÁ

1.140.000

380.000

126.667

MARANHÃO

780.000

260.000

86.667

PIAUÍ

600.000

200.000

66.667

CEARÁ

2.040.000

680.000

226.667

R. G. DO NORTE

840.000

280.000

93.333

PARAÍBA

1.200.000

400.000

133.333

PERNAMBUCO

3.240.000

1.080.000

360.000

ALAGOAS

720.000

240.000

80.000

SERGIPE

480.000

160.000

53.333

BAHIA

3.840.000

1.280.000

426.667

MINAS GERAIS

3.660.000

1.220.000

466.667

ESPÍRITO SANTO

900.000

300.000

100.000

ESTADO DO RIO

4.260.000

1.420.000

473.333

RIO DE JANEIRO

4.920.000

1.640.000

546.667

SÃO PAULO

15.000.000

5.000.000

1.666.667

PARANÁ

3.360.000

1.120.000

373.333

STA CATARINA

1.560.000

520.000

173.333

R. G. DO SUL

2.340.000

780.000

260.000

MATO GROSSO

780.000

260.000

86.333

BRASÍLIA

360.000

120.000

40.000

TOTAL

53.250.000

17.750.000

5.916.667

C. E. ESTADUAIS MINAS GERAIS

R. G. DO SUL

GOIÁS

 

3.660.000

2.340.000

750.000

 

1.220.000

780.000

250.000

 

466.667

260.000

83.333

TOTAL GERAL

60.000.000

20.000.000

6.666.666

 

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