HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA
A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada a 3 de maio de 1973, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 1o, parágrafo 1o, da Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971,
R E S O L V E:
1. Para efeito da RC nº 12/73 o valor a ser considerado para reajustamento das prestações é de Cr$ 308,31 (trezentos e oito cruzeiros e trinta e um centavos)
2. A presente Resolução entra em vigor a partir da 1o de maio de 1973, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1973
CLÁUDIO LUIZ PINTO
Presidente, em exercício