BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
Eleva a taxa de construção trimestral dos Agentes do SBPE ao FGDLI. |
A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada aos 08 de fevereiro de 1985, considerando que a aceitação pública da Caderneta de Poupança é devida à confiança decorrente da garantia a ela oferecida pelo BNH através do Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias – FGDLI;
CONSIDERANDO que a preservação dessa garantia é fundamental para a sustentação do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, em particular do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE,
R E S O L V E:
1. Elevar a taxa de contribuição trimestral ao Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias – FGDLI para 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), percentual que será utilizado nos recolhimentos de contribuição a partir do relativo ao 2o trimestre de 1985.
2. O Diretor de Poupança e Empréstimo baixará os atos complementares que se fizerem necessários ao cumprimento da presente Resolução, que entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário e, em especial, o item 2 da Resolução BNH – R/BNH – nº 179/83 e a Resolução da Diretoria – RD – nº 09/84.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 1985
NELSOM DA MATTA
Presidente