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BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Resolução de Diretoria nº 38/85

Eleva a taxa de construção trimestral dos Agentes do SBPE ao FGDLI.

 

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada aos 08 de fevereiro de 1985, considerando que a aceitação pública da Caderneta de Poupança é devida à confiança decorrente da garantia a ela oferecida pelo BNH através do Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias – FGDLI;

CONSIDERANDO que a preservação dessa garantia é fundamental para a sustentação do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, em particular do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE,

R E S O L V E:

1. Elevar a taxa de contribuição trimestral ao Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias – FGDLI para 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), percentual que será utilizado nos recolhimentos de contribuição a partir do relativo ao 2o trimestre de 1985.

2. O Diretor de Poupança e Empréstimo baixará os atos complementares que se fizerem necessários ao cumprimento da presente Resolução, que entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário e, em especial, o item 2 da Resolução BNH – R/BNH – nº 179/83 e a Resolução da Diretoria – RD – nº 09/84.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 1985

NELSOM DA MATTA

Presidente

 

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