BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
Uniformizar o cálculo para a determinação, no Sistema Financeiro da Habitação – SFH, do coeficiente de correção monetária. |
A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, no uso das respectivas atribuições estatutárias e conforme consta da ata de sua 1017º Reunião Ordinária, realizada aos 04 de junho de 1985,
R E S O L V E:
1. Uniformizar o cálculo, quanto ao número de decimais, para a determinação do coeficiente de correção monetária no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, na forma prevista no item seguinte.
2. O coeficiente de correção monetária será dado pela variação do valor da unidade-padrão de capital do BNH-UPC, obtida pelo quociente resultante da divisão do valor da UPC do trimestre anterior desejado, expresso o referido quociente até a 6a (Sexta) casa decimal, abandonando-se as casas decimais subseqüentes.
3. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução da Diretoria – RD nº 8/77.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 1985
JOSÉ MARIA ARAGÃO
Presidente