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BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÕES DA DIRETORIA

RD Nº 46/70

 

Coeficiente de Equiparação Salarial válido para contratos a serem assinados no 4o trimestre de 1970.

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada a 24 de setembro de 1970, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964,

 

R E S O L V E:

 

1.     Os coeficientes de Equiparação Salarial a que se refere o subitem 3.3 da RC nº 36/69, do Conselho de Administração do BNH, e válidos para os contratos a serem assinados no 4o trimestre do ano de 1970, são os seguintes

 

ÉPOCA DO REAJUSTAMENTO

COEFICIENTES

a. A serem reajustados 60 dias após o aumento do Novo Salário -Mínimo

1,038

b. A serem reajustados nos meses de:

Novembro/70

0,923

Fevereiro/71

0,965

Maio/71

1,008

Agosto/71

1,054

Novembro/71

1,101

c. Para funcionários públicos

Consulta ao BNH

 

2.     O coeficiente referente a novembro de 1970 é divulgado com a finalidade de ser utilizado para cálculo ao estado da dívida, em outubro de 1970, de empréstimo que previam novembro para época do reajustamento da prestação.

3.     A presente resolução entra em vigor a partir de 1o de outubro de 1970, revogando as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1970

 

Mário Trindade

Presidente

 

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