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  BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Resolução de Diretoria nº 46/85

Autoriza, até 31 de dezembro de 1985, as entidades do SBPE a financiarem a primeira aquisição de imóveis habitacionais novos, que tenham mais de 180 dias de " habite-se".

 

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA AHBITAÇÃO, no uso das respectivas atribuições estatutárias e conforme consta da ata de sua 1019a Reunião Ordinária, realizada aos 18 de junho de 1985,

R E S O L V E:

1. Autorizar, até 31 de dezembro de 1985, as entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE a concederem financiamentos para a aquisição de unidades habitacionais novas, que tenham mais de 180 (cento e oitenta) dias de " habite-se", desde que se enquadrem nas seguintes condições:

1.1. não tenham sido ocupadas, nem objeto de alienação, à data da concessão de financiamento;

1.2. tenham preço da venda, por metro quadrado de área construída, não superior a 50 (cinqüenta unidades- padrão de capital do BNH).

2. A área construída da unidade habitacional a que se refere o subitem 1.2 observará o disposto no subitem 3.25 da NB 140, norma elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas –ABNT, relativa a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.

3. Os Agentes Financeiros comunicarão aos empresários financiados, mediante correspondência protocolada, as disposições constantes desta Resolução.

4. Esta Resolução entra em vigor nesta data

Rio de Janeiro,18 de junho de 1985

JOSÉ MARIA ARAGÃO

Presidente

 

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