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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA

RD Nº 49/73

Altera o item 7 da RD 12/68 e dá outras providências.

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada a 20 de junho de 1973, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 1o, parágrafo 1o, da Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971,

R E S O L V E:

1. O item 7 da RD 12/68 de 21/02/68 passa a vigorar com a redação seguinte, revogando-se o item 2 da RD 32/69 de 14/05/69:

7 – Para os refinanciamentos do Subprograma RECON as SCI’s terão um limite de 3,5 vezes o patrimônio líquido.

2. O item 3 da RD 30/71 de 18/05/71 passa a vigorar com a seguinte redação:

3 – O limite de refinanciamento do Subprograma RECON, para as APE’s será de 20% (vinte por cento) do saldo dos financiamentos próprios ou 5 vezes Reservas Livres mais depósitos de fundadores e Resultados em suspenso, prevalecendo o maior.

3. As entidades solicitarão a SAF, com antecedência mínima de 90 dias, reservada de recursos para as suas operações de RECON, que somente deverão ser contratados se concedidas pelo BNH.

4. Os recursos não utilizados pelas entidades serão cancelados no mês respectivo aplicando-se o disposto no subitem anterior, para os casos de nova reserva.

5. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1973.

 

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