HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA
Coeficiente de Equiparação Salarial para contratos assinados no 3o trimestre de 1973.
A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada a 28 de junho de 1973, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, tendo em vista o disposto no art. 1o, parágrafo 1o, da Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971,
R E S O L V E:
1. Os Coeficientes de Equiparação Salarial a que se refere o subitem 3.3. da RC nº 36/69, do Conselho de Administração do BNH, e válidos para contratos a serem assinados no 3o trimestre de 1973, são os seguintes:
ÉPOCA DO REAJUSTE | COEFICIENTES | |
a) A serem reajustados 60 dias, após o aumento do novo salário-mínimo | 1,050 | |
b) A serem reajustados nos meses de: | Agosto 73 | 0,923 |
Novembro 73 | 0,973 | |
Fevereiro 74 | 1,005 | |
Maio 74 | 1,033 | |
Agosto 74 | 1,059 | |
c) Para funcionários públicos | Consulta ao BNH |
2. O Coeficiente referente a agosto de 1973 é divulgado com a finalidade de ser utilizado para o cálculo do estado da dívida, em julho de 1973, para contratos que previram agosto para a época do reajustamento da prestação.
3. A presente Resolução entra em vigor a partir de 1o de julho de 1973, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1973
RUBENS VAZ DA COSTA
Presidente