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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA

RD Nº 52/73

Coeficiente de Equiparação Salarial para contratos assinados no 3o trimestre de 1973.

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada a 28 de junho de 1973, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, tendo em vista o disposto no art. 1o, parágrafo 1o, da Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971,

R E S O L V E:

1. Os Coeficientes de Equiparação Salarial a que se refere o subitem 3.3. da RC nº 36/69, do Conselho de Administração do BNH, e válidos para contratos a serem assinados no 3o trimestre de 1973, são os seguintes:

ÉPOCA DO REAJUSTE COEFICIENTES
a) A serem reajustados 60 dias, após o aumento do novo salário-mínimo 1,050
b) A serem reajustados nos meses de: Agosto 73 0,923
Novembro 73 0,973
Fevereiro 74 1,005
Maio 74 1,033
Agosto 74 1,059
c) Para funcionários públicos Consulta ao BNH

2. O Coeficiente referente a agosto de 1973 é divulgado com a finalidade de ser utilizado para o cálculo do estado da dívida, em julho de 1973, para contratos que previram agosto para a época do reajustamento da prestação.

3. A presente Resolução entra em vigor a partir de 1o de julho de 1973, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1973

RUBENS VAZ DA COSTA

Presidente

 

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