seta

Consulte a Legislação completa e atualizada do Crédito Imobiliário

 BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Resolução de Diretoria nº   53/85

Autoriza, até 30 de junho de 1986, as entidades do SBPE a financiarem a primeira aquisição de imóveis habitacionais novos, que tenham mais de 180 dias de "habite-se".

 

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, no uso das respectivas atribuições estatutárias e conforme consta da ata de sua 1042a Reunião Ordinária, realizada aos 26 de novembro de 1985,

R E S O L V E:

1. Autorizar, até 30 de junho de 1986, as entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE a concederem financiamentos para a aquisição de unidades habitacionais novas, que tenham mais de 180 (cento e oitenta) dias de "habite-se", desde que se enquadrem nas seguintes condições:

1.1. não tenham sido ocupadas, nem objeto de alienação, à data da concessão do financiamento;

1.2. tenham preço de venda, por metro quadrado de área construída, não superior a 50 UPCs (cinqüenta unidades- padrão de capital do BNH).

2. A área construída da unidade habitacional a que se refere o subitem 1.2 observará o disposto no subitem 3.25 da NB-140, norma elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, relativas à Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.

3. Ao Agentes Financeiros comunicarão aos empresários financiados, mediante correspondência protocolizada, as disposições constantes desta Resolução.

4. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando a Resolução da Diretoria – RD – nº 46/85.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1985

JOSÉ MARIO ARAGÃO

Presidente

 

 

voltar