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ANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA

RD Nº 59/70

 

Coeficiente de Equiparação Salarial válido para contratos a serem assinados no 1otrimestre de 1971.

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO em reunião realizada a 17 de dezembro de 1970, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964,

 

R E S O L V E:

 

1.     O Coeficiente de Equiparação Salarial a que se refere o subitem 3.3 da RC nº 36/6, do Conselho de Administração do BNH, e válidos para os contratos a serem assinados no 1o trimestre de 1971, são os seguintes:

 

ËPOCA DE REAJUSTAMENTO

COEF CIENTES

a. a serem reajustados 60 dias após o aumento do novo salário mínimo.

0,979

b.    a serem reajustados nos meses de:

 

Fevereiro/71

0,909

Maio/71

0,950

Agosto/71

0,993

Novembro/71

1,038

Fevereiro/72

1,085

c. para funcionários públicos

Consulta ao BNH

 

2.     O Coeficiente referente a fevereiro de 1971 é divulgado com a finalidade de ser utilizado para o cálculo do estado da dívida em janeiro de 1971, de empréstimos que previram fevereiro para época do reajustamento da prestação.

3.     A presente Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogando as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1970

 

MÁRIO TRINDADE

Presidente

 

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