ANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DA DIRETORIA RD Nº 59/70 |
|||||||||||||||||||||
|
Coeficiente de Equiparação Salarial válido para contratos a serem assinados no 1otrimestre de 1971. |
||||||||||||||||||||
A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO em reunião realizada a 17 de dezembro de 1970, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964,
R E S O L V E:
1. O Coeficiente de Equiparação Salarial a que se refere o subitem 3.3 da RC nº 36/6, do Conselho de Administração do BNH, e válidos para os contratos a serem assinados no 1o trimestre de 1971, são os seguintes:
2. O Coeficiente referente a fevereiro de 1971 é divulgado com a finalidade de ser utilizado para o cálculo do estado da dívida em janeiro de 1971, de empréstimos que previram fevereiro para época do reajustamento da prestação. 3. A presente Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1970
MÁRIO TRINDADE Presidente |