HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA
Institui modelo de ficha sócio-econômica a ser utilizado no Programa de Cooperativa Habitacionais.
A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada a 28 de dezembro de 1972, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 1o, parágrafo 1o, da Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971,
CONSIDERANDO que a RD 54/71, em seu item 4 adota, em caráter obrigatório, novos modelos de ficha sócio-econômica, para os créditos a serem submetidos à análise das Seguradoras,
CONSIDERANDO que as Cooperativas Habitacionais já vem utilizando um formulário sócio-econômico específico e aceito pelas Seguradoras,
CONSIDERANDO a necessidade de uma padronização de formulários a serem utilizados,
R E S O L V E:
1. Para o Programa de Cooperativas Habitacionais, será adotado, em substituição aos anexos 1.1 e 1.2 da RD 54/71, o modelo de ficha sócio-econômica constante desta Resolução.
1.1. A ficha anexa deverá ser submetida pelo Agente Financeiro da operação à Seguradora de Crédito, antes da aprovação do crédito.
2. O Diretor Supervisor da área do Projetos Cooperativos baixará os atos complementares necessários à fixação de critérios para a realização de pesquisa sócio-econômica.
3. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1973
RUBENS VAZ DA COSTA
Presidente