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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO BNH Nº 09/79

Regulamenta o depósito, nas entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, de valores oferecidos em garantia de contrato de locação.

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, como executora da orientação emanada do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 13 de agosto de 1979 e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 32 da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979,

R E S O L V E:

1. As entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE poderão receber em depósito, em garantia de contrato de locação, quantia equivalente a até 3 (três) meses do aluguel convencionado.

2. O depósito terá o prazo de duração da locação.

3. O depósito será aberto em conta conjunta, não solidária, em nome do locador e do locatário.

4. Aplicar-se-ão ao depósito objeto desta Resolução as normas regulamentares do BNH para as cadernetas comuns, no que se referem a correção monetária, taxa de juros e prazo de carência.

5. Qualquer retirada somente poderá ser efetuada:

5.1. pelo locatário, com anuência por escrito do locador;

5.2. pelo locador, com anuência por escrito do locatário;

5.3. pelo locatário, contra apresentação da quitação, pelo locador, das obrigações do primeiro no contrato que deu origem ao depósito;

5.4. pelo locatário ou pelo locador devidamente autorizado por sentença judicial transitada em julgado.

6. Não se aplica ao depósito objeto desta Resolução a proibição contida na RC nº 29/74 com relação às pessoas jurídicas de direito privado com finalidade de lucro.

7. Os saldos das contas de depósitos objeto desta Resolução serão integralmente garantidos pelo BNH, através do Fundo de Garantia de Depósito e Letras Imobiliárias – FGDLI.

8. As contas de depósito mencionadas no item 3 serão computadas no saldo dos Depósitos de Poupança para efeito do reconhecimento da contribuição da entidade de depósito ao FGDLI.

9. O Diretor da Área de Poupança e Empréstimo baixará os atos complementares a esta Resolução, que entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1979.

JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA

Presidente

 

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