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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO BNH Nº 102/81

Autoriza a realização, na faixa especial de que trata esta Resolução BNH nº 80/80, de empréstimos para a produção e os financiamentos da comercialização de imóveis de uso habitacional, com valor unitário superior a 3.500 e de até 5.000 UPC.

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, como executora da orientação emanada do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 25 de fevereiro de 1981,

CONSIDERANDO o disposto no subitem 4.13 da Resolução BNH nº 80/80, de 19 de agosto de 1980,

R E S O L V E:

1. As entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo SBPE ficam autorizadas a incluir, na faixa especial de que trata a Resolução BNH nº 80/80, de 19 de agosto de 1980, operações de empréstimos para produção de imóveis de uso habitacional e de financiamento da comercialização de imóveis habitacionais com até 180 (cento e oitenta) dias de "habite-se", cujos valores unitários sejam superiores a 3.500 (três mil e quinhentas unidades-padrão de capital do BNH) e não excedam a 5.000 UPC (cinco mil unidades-padrão de capital do BNH).

2. Aos empréstimos e financiamentos previstos no item anterior aplicar-se-ão as condições básicas previstas na Resolução BNH nº 06/79 para as operações de valor unitário de 3.500 UPC (três mil e quinhentas unidades-padrão de capital do BNH), com exceção das seguintes:

2.1. Correção Monetária – Plano de Correção Monetária – PCM;

2.2. Comissão de Abertura de Crédito e Taxa de Inscrição e Expediente Livremente acordada entre as partes.

3. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1981

JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA

Presidente

 

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