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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO BNH Nº 112/81

Dispõe sobre o Fundo de Produtividade e Expansão do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – FBPE e a política nacional de formação e aperfeiçoamento técnico de recursos humanos no âmbito do SFH.

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, como executora da orientação emanada do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 29 de julho de 1981,

CONSIDERANDO que, no atual estágio de evolução do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, como um todo, e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE, em particular, cumpre da ênfase à formação educacional e ao embasamento técnico dos profissionais do Sistema, para consolidação deste e aprimoramento de suas instituições;

CONSIDERADNO que, no Ministério do Interior, em Brasília, no dia 18 de março de 1981, em solenidade presidida pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República foi assinado Protocolo, visando à criação da Escola Nacional de Habitação e Poupança – EN-HAP;

CONSIDERANDO que não se justifica az manutenção de mais de um órgão com os mesmos objetivos, com custos adicionais desnecessários, impondo-se, ao contrário, a concentração de esforços e de recursos, para que se obtenha a máxima produtividade nos programas educacionais acima aludidos;

CONSIDERADNO que a EN-HAP está sendo implantada de forma a dispor de uma estrutura técnico-administrativa que a habilita plenamente à consecução da política de treinamento, formação e embasamento técnico dos profissionais do SFH.

R E S O L V E:

1. O Fundo de Produtividade e Expansão do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – FBPR – passa a Ter como finalidade básica apoiar financeiramente a formação técnico-profissional dos recursos humanos a serviço das entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, e, em particular, do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE, mediante cursos especializados, aperfeiçoamento técnico-profissional e programas de treinamento a serem administrados pela Escola Nacional de Habitação – EN-HAP.

2. O FBPE é constituído de contribuições compulsórias do Banco Nacional da Habitação – BNH e das entidades integrantes do SBPE, obedecido o seguinte critério para determinação dos encargos mensais de cada contribuinte:

a. para as entidades integrantes do SBPE:

- 0,001% (hum milésimo por cento) do seu saldo em cadernetas de poupança, apurado ao final de cada mês;

b. para o BNH:

- uma contribuição em valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) dos recolhimentos devidos pelas entidades integrantes do SBPE.

2.1. O FBPE poderá receber outras contribuições de caráter voluntário.

2.2. As contribuições compulsórias arrecadadas pelo BNH, na forma do item 2 da presente Resolução, serão mensalmente transferidas à EN-HAP, mediante crédito a seu favor no FAL/BNH, considerando como de livre disposição.

3. O FBPE passa a ser gerido por um Conselho de Orientação, com a seguinte composição:

a. Presidente – O Presidente do Banco Nacional da Habitação – BNH;

b. O Presidente da Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança – ABECIP;

c. O Presidente da Caixa Econômica Federal – CEF;

d. O Diretor da Área de Poupança e Empréstimo do Banco Nacional da Habitação – BNH;

e. O Diretor da Área de Habitação do Banco Nacional da Habitação – BNH;

f. O Presidente da Comissão Nacional de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança – ABECIP.

3.1. O Conselho de Orientação do FBPE deliberará, por maioria absoluta de votos, com a presença, no mínimo, de 4 (quatro) de seus membros.

3.2. O Presidente do Conselho de Orientação do FBPE terá direito a voto de qualidade.

3.3. Os membros do Conselho de Orientação do FBPE não terão Suplentes, podendo, entretanto, em eventuais ausências, fazer-se representar, com direito a voto, por outro integrante do plenário.

3.4. Os membros do Conselho de Orientação do FBPE não receberão remuneração pelo exercício dessas funções.

4. Compete ao Conselho de Orientação, na gestão dos recursos do FBPE:

a. formular a política nacional de educação e treinamento técnico – profissional, a ser executada pela Escola Nacional de Habitação e Poupança – EN-HAP, ou por delegação desta, visando à formação e ao aperfeiçoamento dos recursos humanos no âmbito do SFH;

b. aprovar o Estatuto e o Regimento Interno da EN-HAP;

c. aprovar o Plano Anual de Atividades da EN-HAP;

d. aprovar o Orçamento e Balanço Anual da EN-HAP;

e. decidir sobre casos omissos.

5. A EN-HAP contará obrigatoriamente com auditoria externa especializada, podendo essa ficar a cargo do BNH.

6. A presente Resolução entra em vigor em 1o de julho de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 1981.

JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA

Presidente

 

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