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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO BNH Nº 174/82

Autoriza, até 30 de junho de 1983, as entidades do SBPE a financiarem a primeira aquisição de imóveis habitacionais novos, que tenham mais de 180 dias de "habite-se".

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, como executora da orientação emanada do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 8 de dezembro de 1982,

R E S O L V E:

1. Autorizar, até 30 de junho de 1983, as entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE a concederem financiamento para a aquisição de unidades habitacionais novas que tenham mais de 180 (cento e oitenta) dias de "habite-se", desde que se enquadrem nas seguintes condições:

1.1. não tenham sido ocupadas, nem objeto de alienação anterior, à data da concessão do financiamento;

1.2. tenham preço de venda, por metro quadrado de área construída, não superior a 50 UPC (cinqüenta unidades-padrão de capital do BNH).

2. A área construída da unidade habitacional a que se refere o subitem 1.2 observará o disposto no subitem 3.25 da PNB-140, norma elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, relativa à Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.

3. Os Agentes Financeiros comunicarão aos empresários financiados, mediante correspondência protocolada, as disposições constantes desta Resolução.

4. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA

Presidente

 

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