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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO BNH Nº 179/83

Dispõe sobre o limite de garantia de depósito em conta de poupança e de Letras Imobiliárias e dá outras providências.

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, como executora da orientação emanada do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 16 de março de 1983,

R E S O L V E:

1. O limite de garantia dos depósitos em conta de poupança, a que se referem as normas regulamentares do BNH, fica elevado, a partir de 1o de abril de 1983, para 3.500 UPC (três mil e quinhentas unidades- padrão de capital do BNH).

1.1. A elevação do limite não é aplicável nas efetivações da garantia do Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias – FGDLI, decorrentes de causa motivadora ocorrida anteriormente à data de sua vigência.

2. A taxa de contribuição trimestral ao FGDLI, prevista no item 3 da RC nº 03/67, fica elevada, também a partir de 1o de abril de 1983, para 0,165% (cento e sessenta e cinco milésimos por cento), sendo aplicável nos recolhimentos de contribuições relativas ao 2o trimestre de 1983.

3. O Diretor de Poupança e Empréstimo baixará os atos complementares, que se tornarem necessários ao cumprimento da presente Resolução, que entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1983

JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

 

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