HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
Fixa taxa aplicável no caso de pagamento em atraso dos encargos devidos pelos mutuários do SFH e revoga a R/BNH nº 137/82, de 03.03.82
A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, como executora da orientação emanada do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 15 de setembro de 1983,
R E S O L V E:
1. Fixar em 0,28% (vinte e sete centésimos por cento), por dia de atraso, a taxa para cálculo dos encargos adicionais a que se refere o subitem 9.5.1 da Resolução BNH nº 193/83, de 15 de setembro de 1983.
2. A taxa de que trata o item anterior poderá ser alterada trimestralmente, por decisão da Diretoria do BNH, até o dia 15 (quinze) do 3º mês de cada trimestre civil, para vigorar a partir do dia 1º do trimestre civil subseqüente.
3. A presente Resolução entrará em vigor em 1º de outubro de 1983, revogada a Resolução BNH nº 137/82.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1983
JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA
Presidente