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BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Resolução nº 24/79

Altera a R/BNH Nº 04/79, que dispõe sobre o Coeficiente de Equiparação Salarial e a Contribuição para o Fundo de Compensação de Variações Salariais, previstos na RD Nº 15/79, aplicáveis a financiamentos concedidos a mutuários finais, no PES.

 

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, como executora da orientação emanada do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião em 06 de novembro de 1979,

R E S O L V E:

1. O Coeficiente de Equiparação Salarial – CES, bem como a contribuição para o Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, previstas na RD nº 15/79, aplicáveis aos financiamentos concedidos a mutuários finais no Plano de Equivalência Salarial – PES, passarão a vigorar na forma abaixo:

a. para os valores unitários de financiamentos iguais ou inferiores a 650 UPC (seiscentas e cinqüenta unidades- padrão de capital do BNH):

CES = 1,11 (hum inteiro e onze centésimos),

- contribuição ao FCVS = 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) do valor do financiamento;

b. para valores unitários de financiamento superiores a 650 UPC (seiscentas e cinqüenta unidades padrão de capital do BNH) e iguais ou inferiores a 1.800 UPC (hum mil e oitocentas unidades padrão de capital do BNH):

CES = 1,13 (hum inteiro e treze centésimos);

- contribuição ao FCVS = 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) do valor do financiamento;

c. para valores unitários de financiamento superiores a 1.800 UPC (hum mil e oitocentas unidades padrão de capital do BNH), até 3.500 UPC (três mil e quinhentas unidades padrão de capital do BNH):

CES = 1,15 (hum inteiro e quinze centésimos),

- contribuição ao FCVS = 0,3% (três décimos por cento) do valor do financiamento.

2. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 1979

ALPHEU AMARAL

Presidente

em exercício 

 

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