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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO BNH Nº 27/79

Admite o Seguro de Garantia de Obrigações Contratuais em operações do SFH.

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, como executora da orientação emanada do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 19 de novembro de 1979,

R E S O L V E:

1. Os contratos de empreitada global relativos a empreendimentos financiados com recursos do Sistema Financeiro da Habitação – SFH admitirão, em substituição às cauções e retenções usualmente estabelecidas para garantia do fiel cumprimento das obrigações assumidas pela empreitada, a adoção de Seguro de Garantia de Obrigações Contratuais, que dê cobertura àquela obrigação do construtor.

2. A apólice de seguro acima mencionada deverá ser submetida a prévio exame e aprovação pelo Banco Nacional da Habitação – BNH, e a empresa construtora a cadastramento pelo Instituto de Resseguros do Brasil – IRB.

3. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1979

JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA

Presidente

 

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