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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO BNH Nº 31/79

Redefine o Sistema de amortização a que se refere a RD nº 15/79 e revoga a Resolução BNH nº 23/79.

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, como executora da orientação emanada do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 10 de dezembro de 1979, e tendo em vista o que dispõe a RD nº 15/79, de 07 de maio de 1979,

R E S O L V E:

1. Os Sistemas de Amortização aplicáveis aos financiamentos concedidos a mutuários finais, a partir da vigência desta Resolução, tal como previsto na RD nº 15/79, serão obtidos, à opção do mutuário pela utilização do coeficiente (q), referido no subitem 2.3 daquela Resolução e definido na forma abaixo:

a. para valores unitários de financiamento iguais ou inferiores a 2.000 UPC (duas mil unidades-padrão de capital do BNH):

q = 0

ou

q = 0,5

ou

q = 1,0;

b. para valores unitários de financiamento superiores a 2.000 UPC (duas mil unidades-padrão de capital do BNH), até 3.500 (três mil e quinhentas unidades-padrão de capital do BNH):

q = 0,5

ou

q = 1,0.

2. A Diretoria de Política de Poupança e Empréstimo – DIRPE – baixará os atos complementares necessários ao cumprimento desta Resolução, que entra em vigor nesta data, revogadas a RD nº 16/79, a R/BNH nº 23/79 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1979

JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

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