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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO R/BNH Nº 36/79

Prorroga, até 30 de junho de 1980, autorização às entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE para aquisição de direitos creditórios oriundos de contratos de arrendamento de bens móveis, na forma prevista na Lei nº 6.099/74 e na Resolução nº 351/75 do Banco Central do Brasil.

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, como executora da orientação emanada do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 17 de dezembro de 1979,

R E S O L V E:

1. Até 30 de junho de 1980, as Sociedades de Crédito Imobiliário e as Associações de Poupança e Empréstimo poderão aplicar recursos financeiros na aquisição, mediante instrumento de cessão de crédito, de observadas as disposições da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, da Resolução nº 351, de 17 de novembro de 1975, do Banco Central do Brasil, e normas complementares.

2. As aplicações de cada entidade, realizadas com base nesta Resolução, obedecerão às seguintes condições:

2.1. o valor global das operações deverá referir-se a contratos em que as empresas arrendatárias tenham sede no País e sejam controladas, direta e indiretamente, por brasileiros residentes e domiciliados no Brasil;

2.2. o valor global das operações não poderá exceder de 5% (cinco por cento) dos saldos das aplicações imobiliárias próprias.

3. O Diretor de Política de Poupança e Empréstimo baixará os atos complementares necessários ao cumprimento desta Resolução, que entra em vigor em 1o de janeiro de 1980, revogada a Resolução nº 22/79, de 05 de novembro de 1979, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1979.

JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA

Presidente

 

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