HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
Reedita a R/BNH nº 30/79, dispondo sobre a denominação das Diretorias do BNH.
A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, como executora da orientação emanada do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 07 de janeiro de 1980,
R E S O L V E:
1. As áreas de supervisão são denominadas Diretorias, conforme a seguir discriminado:
a. a ex-Área 1 – De Administração e Controle Operacional, é denominada:
Diretoria de Administração e Controle Financeiro, correspondendo-lhes a sigla DIAFI:
b. a ex-Área 2 – De Planejamento, Coordenação, Pesquisa, Controle Programático e Processamento de Dados, é denominada:
Diretoria de Planejamento e Pesquisa correspondendo-lhe a sigla DIPLA.
c. a ex-Área 3 – De Poupança e Empréstimo, Fundos e Garantias, FGTS e Inspeção Geral é denominada:
Diretoria de Poupança e Empréstimo, correspondendo-lhe a sigla DIRPE;
d. a ex-Área 4 – De Programas Habitacionais é denominada:
Diretoria de Programas Habitacionais Cooperativos e Especiais correspondendo-lhe à sigla DIPCO;
e. a ex-Área 5 – De Programas de Natureza Social é denominada:
Diretoria de Programas Habitacionais de Natureza Social correspondendo-lhe a sigla DINAS;
f. a ex-Área 6 – De Programas de Desenvolvimento Urbano, Especiais e de Apoio é denominada:
Diretoria de Programas de Complementação da Habitação correspondendo-lhe a sigla DICOM;
g. à Diretoria de Mobilização de Terras, corresponde a sigla DITER.
2. Ficam mantidas, em relação a cada Diretoria, para todos os efeitos, as atribuições e respectivas estruturas organizacionais.
3. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando a R/BNH nº 30/79, e disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 1980.
JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA
Presidente
PROGNUM LEGISLAÇÃO