BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
Redefine os Sistemas de Amortização a que se refere a RD nº 15/79 e revoga a Resolução BNH nº 31/79. |
A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, como executora da orientação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 26 de maio de 1980, e tendo em vista o que dispõe a RD nº 15/79, de 07 de maio de 1979;
R E S O L V E:
1. Os Sistemas de Amortização aplicáveis aos financiamentos concedidos a mutuários finais, a partir da vigência desta Resolução, tal como previsto na RD nº 15/79, serão obtidos, à opção do mutuário, pela utilização do coeficiente (q), referido no subitem 2.3 daquela Resolução na forma abaixo:
a. para valores unitários de financiamentos iguais ou inferiores a 2.250 UPC (duas mil, duzentas e cinqüenta unidades- padrão de capital do BNH):
q = 0, ou
q = 0,5, ou
q = 1,0;
b. para valores unitários de financiamento superiores a 2.250 UPC (duas mil, duzentas e cinqüenta unidades- padrão de capital do BNH), até 3.500 UPC (três mil e quinhentas unidades- padrão de capital do BNH):
q = 0,5, ou
q = 1,0
2. A Diretoria de Poupança e Empréstimo – DIRPE baixará os atos complementares necessários ao cumprimento desta Resolução, que entra em vigor nesta data, revogadas a R/BNH nº 31/79 e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1980.
JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA
Presidente