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CIRCULAR Nº 195, DE 30 DE JUNHO DE 2000

Define critérios e procedimentos operacionais para recuperação e reciclagem dos ativos do Fundo de Garantia do Tempo de serviço – FGTS, vinculados a operações de crédito e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7o, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições da resolução do Conselho Curador do FGTS nº 338, de 26.04.2000, publicada no Diário Oficial da União de 06.05.2000, baixa a presente Circular.

1.       as instituições com operações de empréstimo, repasses e refinanciamentos junto à caixa Econômica Federal, na condição de Agente Operador do FGTS, poderão liquidar ou renegociar sua dívidas vencidas e vincendas nos termos desta circular, ressalvados os parâmetros definidos pelo Conselho Monetário Nacional sobre renegociações e contingenciamento de crédito ao setor público.

1.1.   Para os efeitos desta circular consideram-se:

a.       dívida vencida – parcela de prestação cobrada pelo credor e não paga pelo devedor, bem como amortizações extraordinárias, liquidação antecipada e indenizações securitárias não repassadas ao Agente Operador do FGTS, acrescida dos encargos pela impontualidade, conforme previsto contratualmente ou, no que couber, nesta circular;

b.       dívida vincenda – parte da dívida de agente financeiro junto ao Agente Operador do FGTS cujas prestações mensais ainda não atingiram a data de vencimento;

c.        saldo residual – parcela do saldo devedor do empréstimo não amortizada no curso do prazo contratual, desconsiderando eventuais débitos vencidos;

d.       créditos junto ao Fundo de Compensação das Variações Salariais ( FCVS) livre de utilização pela instituição financiadora – aqueles que não são objeto de garantia a outras operações de crédito ou dívidas;

e.        crédito líquido e certo junto ao FCVS – aqueles devidamente homologados pela CAIXA, na qualidade de Administradora do FCVS, e aceitos pela instituição credora junto ao referido fundo.

2.       NA LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA VENCIDA

2.1.   A dívida até 05.05.2000, inclusive quando se tratar de saldo residual ao término do prazo do contrato, será atualizada, acrescida de juros e corresponde à soma dos valores apurados na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:

a.       o valor do encargo não pago na data do seu vencimento será atualizado até a data da liquidação da dívida, com base no mesmo índice de atualização das contas vinculadas do FGTS, calculado de forma "pro-rata" da data do vencimento, inclusive, até a data do pagamento, exclusive;

b.       o valor do encargo atualizado na forma da alínea “a” é de juros moratórios de 3,12% ao ano, calculados da data do vencimento, inclusive, até a data do pagamento, exclusive, pela fórmula:

 

                  

sendo:

JM = Juros moratórios;

EA = Encargo atualizado

N = número de dias contínuos de atraso.

2.2.   A dívida vencida pode ser liquidada:

a.       com utilização de títulos CVS originados da própria instituição devedora, pelo valor unitário da data da liquidação, ou créditos líquidos, certos e de livre utilização junto ao FCVS originados de contratos formalizados pela própria instituição devedora, como se novados fossem;

b.       com utilização de títulos públicos federais devidamente ou de títulos CVS originados por outros agentes financeiros, mediante equalização à taxa nominal de 6% ao ano e prazo de 15 anos.

2.3.   A dívida vencida após 05.05.00, inclusive quando se tratar de saldo residual ao término do prazo do contrato, será atualizada, da data do vencimento, inclusive, até a data do pagamento, exclusive, acrescida de juros moratórios e remuneratórios, nas condições previstas contratualmente.

3.       NA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA VENCIDA

3.1.   A dívida vencida até 05.05.00, inclusive quando se tratar de saldo residual ao término do prazo do contrato, será atualizada, acrescida de juros e corresponde à soma dos valores apurados na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:

a.       o valor do encargo não pago na data do seu vencimento será atualizado até a data da renegociação, com base no mesmo índice de atualização das contas vinculadas do FGTS, calculados de forma “pro-rata die”, da data do vencimento, inclusive, até a data base da renegociação exclusive;

b.       o valor do encargo atualizado na forma da alínea “a” é acrescido de juros moratórios de 6% ao ano, da data do vencimento, inclusive, até a data base da renegociação, exclusive, consoante fórmula:

               

                                                                        

 

sendo:

JM = Juros moratórios,

EA = Encargo atualizado

N = número de dias contínuos de atraso.

3.2.   A dívida vencida após 05.05.00, inclusive quando se tratar de residual ao término do prazo do contrato, será atualizada da data do vencimento, inclusive, até a data do pagamento, exclusive, acrescida de juros moratórios e remuneratórios, nas condições previstas contratualmente.

3.3.   Condições de Renegociação

a.       o pagamento da dívida poderá ser realizado em até 180 prestações mensais e sucessivas, definidas em função da capacidade de resgate do devedor, calculadas com base na Tabela Price e taxa de juros nominal de 6% ao ano ou à taxa média dos contratos inadimplentes, se maior;

b.       a prestação e a dívida renegociada serão corrigidas, mensalmente, pelo mesmo índice de atualização das contas vinculadas do FGTS;

c.        o vencimento da primeira prestação ocorrerá na data da formalização da renegociação e as demais no mesmo dia da formalização da renegociação ou na data eleita do agente, nos meses subseqüentes;

d.       na hipótese de inadimplência do contrato objeto da renegociação, sobre as prestações em atraso, devidamente atualizadas, incidirão juros moratórios e juros remuneratórios, da data do vencimento, inclusive, até a data do pagamento, exclusive, calculados conforme fórmulas:

 

                                     

 

onde:

JM = juros moratórios;

JR = juros remuneratórios;

EA = valor do encargo em atraso atualizado pelo critério “pro-rata die”, com base no índice de atualização das contas vinculadas do FGTS, da data do vencimento, inclusive, até a data do pagamento, exclusive;

i  = taxa nominal anual de juros do contrato, em percentual;

N = número de dias conforme contínuos da data do vencimento do encargo, inclusive, até a data do pagamento, exclusive.

e.        as garantias do contrato de renegociação serão as mesmas dos contratos que derem origem ao débito, além de outras julgadas necessárias pelo Agente Operador do FGTS, em especial os recebíveis do agente.

f.        Formalização da renegociação por intermédio de instrumento contratual específico de confissão de dívida e promessa de pagamento.

3.3.1.         A renegociação do débito vencido será precedida de análise econômico-financeira do agente, que deverá apresentar o Anexo I devidamente preenchido, além dos documentos necessários à análise a ser realizada pela área de crédito da CAIXA, cuja relação deve ser junto à gerência de Filial do FGTS de sua vinculação.

4.       NA LIQUIDAÇÃO OU AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA VINCENDA:

4.1.   O agente financeiro adimplente com suas obrigações mensais poderá liquidar antecipadamente contratos cujos financiamentos estejam vinculados aos planos PES e A, mediante utilização de títulos CVS originados da própria instituição devedora, pelo valor unitário da data da liquidação, ou créditos líquidos, certos e de livre utilização junto ao FCVS, originados de contratos formalizados pela própria instituição devedora, como se novados fossem.

4.2.   Na insuficiência de valores para liquidação total da dívida de pelo menos um contrato, o agente poderá promover amortização parcial do saldo devedor, mantendo-se inalterada a prestação, até o limite em que seu valor passe a amortizar a dívida no prazo remanescente, correspondendo a amortização assim efetuada, ao valor presente do resíduo do contrato.

4.2.1.         Na hipótese de a prestação se tornar mais do que suficiente para liquidar o contrato no prazo remanescente, será reduzido o prazo de amortização ou o valor da prestação em valores necessários para manter o equilíbrio de amortização do contrato no prazo contratual.

4.3.   O agente financeiro que promover a antecipação de pagamento de alguns contratos, na forma dos subitens 4.1 e 4.2, poderá efetuar pagamentos da parcela de juros dos contratos que remanescerem, limitado a 60% do encargo mensal, mediante utilização de títulos CVS ou créditos, no mesmo valor do montante amortizado na dívida.

4.3.1.         O valor desses títulos ou créditos será equalizado à taxa nominal de 6% a.a. e prazo de 15 anos.

4.4.   Admite-se o recebimento de títulos CVS, originados de contratos de financiamentos formalizados por outras instituições financiadoras, para pagamento parcial ou total do saldo devedor, mantendo-se inalterados a prestação e o prazo de amortização do contrato, na forma do subitem 4.2, com equalização à taxa de juros nominal de 6% a.a. e prazo de 15 anos.

4.5.   A apuração do valor dos créditos líquidos e certos junto ao FCVS será efetuada considerando a taxa de juros assumida pelo FCVS e demais condições, como senovado fosse.

5.       Na hipótese de o agente devedor de operação de empréstimo junto à CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS, possuir imóveis, poderá ser formalizado contrato para, em até 18 meses, o agente alienar esses imóveis ou destiná-los a projetos de financiamentos nas modalidades dos programas de aplicação do FGTS.

5.1.   O valor correspondente a esses imóveis registrado em contrato específico e em carência por até 18 meses, cujo valor será amortizado ou liquidado com o valor a alienação dos respectivos imóveis, os quais estão vinculados a esse contrato.

5.2.   O valor da dívida correspondente será atualizado, com base no mesmo índice de atualização das contas vinculadas do FGTS.

5.3.   Sobre o valor da dívida atualizada incidirão juros nominais de 6% ao ano, capitalizados mensalmente, e incorporados ao saldo da dívida.

5.4.   No caso de alienação do imóvel mediante financiamento a beneficiários finais, o agente deverá informar as condições da operação, de forma a balizar as condições de retorno da operação entre o Agente Operador e o agente financeiro.

5.5.   Decorrido o prazo de 18 meses e remanescendo dívida dessa operação, o valor será retornado em prestações mensais calculadas pela Tabela Price, à taxa de juros nominais de 6% ao ano e no prazo remanescente dos contratos originais envolvidos, limitado a 180 meses.

6.       Os agentes que formalizarem renegociação ao amparo da Resolução nº 138, de 29.03.94, e que estejam inadimplentes em data anterior a 31.03.00, poderão solicitar ao Agente Operador, até 31.12.00, recalculo da dívida renegociada, a ser apurada novamente nos termos do subitem 3.1 desta circular.

6.1.   Os valores pagos no período de amortização do contrato de renegociação serão limitados para pagamento das novas prestações desse contrato e, em seguida, conforme a ordem de prioridade:

a.       dívida vencida do contrato renegociado objeto de recalculo;

b.       dívida vincenda do contrato renegociado objeto de recalculo;

c.        encargos vencidos, por ordem de vencimento, de outros contratos do agente;

d.       dívida vincenda de contratos do agente, com menor saldo ou menor prazo remanescente.

7.       Os agentes que formalizarem contratos ao amparo da Resolução nº 316, de 22.06.99, poderão solicitar ao Agente Operador, até 30.12.00, recalculo da dívida renegociada, a ser apurada novamente nos termos do subitem 3.1 desta circular, cujos valores apurados a maior serão utilizados para amortização da dívida, na forma do subitem 6.1.

8.       Os agentes financeiros que possuem dívidas segregadas ao amparo da Resolução nº 143, de 21.06.94, devem promover sua quitação até o final do prazo remanescente dos contratos objeto da segregação, podendo ser utilizada a “moeda FCVS” de que trata o subitem 4.1 desta circular.

9.       Para efeito de utilização de créditos do agente junto ao FCVS no pagamento das dívidas de que tratam os itens 2, 4 e 8 desta circular, a instituição financiadora deverá requerer junto à Caixa, na qualidade de Agente Operador do FGTS, o pagamento total ou parcial, discriminando os valores em títulos CVS ou créditos, de origem própria ou de terceiros.

9.1.   Tratando-se de créditos junto ao FCVS, anexar declaração firmada por dois de seus representantes legais, quanto ao correto recolhimento das contribuições mensais e trimestrais ao FCVS e das contribuições ao Fundo de Assistência Habitacional – FUNDHAB, no montante e forma estipulados pela legislação pertinente, bem como sobre a informação, na habilitação de seus créditos ao FCVS, da origem de recursos, da data e tipo de evento dos financiamentos concedidos aos mutuários finais e, ainda:

a.       relação dos créditos objeto da utilização para pagamento das dívidas;

b.       Certidão Negativa de Débito (CND) perante o Instituto Nacional de Seguro Social;

c.        Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Administrados pela Receita Federal;

d.       Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;

e.        Declaração do Banco Central quanto à inexistência de débito perante o Fundo de Garantia de depósitos e Letras Imobiliárias – FGDLI;

f.        Manifestação da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP quanto à inexistência de débito ou posição da dívida perante o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação – SH/SFH;

9.2.   A formalização da operação será efetuada mediante celebração de contrato de cessão de crédito, com cláusula pró-solvendo e responsabilidade do agente em acompanhar o processo de novação da dívida até a emissão dos títulos representativos dos créditos pelo Tesouro Nacional em nome da CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS.

10.    Nos termos da Medida Provisória nº 1.981-48/2000, art. 7o, os créditos novados, relativos a contratos de financiamentos com recursos originários do FGTS, ficarão caucionados ao Agente Operador até a liquidação dos saldo devedores das correspondentes dívidas.

10.1.          essa caução, ao amparo do Decreto nº 2.918, de 30.12.98, fica dispensada quando se tratar de operações renegociadas nas condições da Lei nº 8.727, de 05.11.93.

10.2.          Tratando-se de instituições financiadoras que possuem garantias hipotecárias caucionadas ao Agente Operador do FGTS, cujas operações de crédito não foram objeto de refinanciamento nos termos da Lei nº 8.727, poderá ser liberada a caução de créditos novados em montante que exceder a 120% (cento e vinte por cento) dos correspondentes saldos devedores remanescentes.

11.    As instituições financiadoras, detentoras de operações de empréstimo lastreados com recursos do FGTS, deverão apresentar as informações gerenciais e as relativas a tais operações, na forma do Anexo I, às Gerências de Filial do FGTS de sua vinculação, impreterivelmente, até o 15o dia do segundo mês subseqüente ao semestre de competência.

12.    Esta circular entra em vigor a partir de 03.07.00, revogando as circulares CAIXA nºs 036, de 21.12.94, 043, de 21.02.95, 101, de 03.07.97 e 172, de 07.07.99.

JOSÉ RENATO CORRÊA DE LIMA

Diretor

ANEXO I

QUADRO I – DADOS DA INSTITUIÇÃO FINANCIADORA

Razão Social:                                                                           Sigla:

Endereço:

Telefone:                                              FAX:                             E-Mail:

Cidade:                                                 UF:                               CNPJ:

Ato/Lei de Criação da Instituição nº:                                         Data:

Ato de Aprovação do Estatuto Atual:                                        Data:

Período de Mandato da Diretoria Atual: De..............................a..................

Área Geográfica de Atuação:

Nome do Representante Legal:

Periodicidade Semestral: Mês ___/Ano___

 

 

QUADRO II – CUSTO DE PESSOAL

ÁREA DE ATUAÇÃO

QUANTIDADE

CUSTO MENSAL COM ENCARGOS (R$)

Diretoria

 

 

Administração

 

 

Financeira

 

 

Planejamento

 

 

Comercial

 

 

Social

 

 

Outras

 

 

Total

 

 

 

QUADRO III – REGISTROS CONTÁBEIS

-          DE PATRIMÔNIO

 

EXERCÍCIO

ATIVO

 

PASSIVO

 

PL

Circulante

Realizável Longo Prazo

Permanente

Circulante

Exigível Longo Prazo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-          DE RESULTADO

RUBRICAS

DESPESAS

RECEITAS

Financeiras

 

 

Planejamento e Produção

 

 

Comercialização

 

 

Administrativas

 

 

Não Operacionais

 

 

Outras

 

 

Total

 

 

 

QUADRO IV – PERFIL DO ATIVO LASTREADO EM RECURSOS DO FGTS

 

Seleção

 

Qde de Contratos

 

 

Saldo Contábil da Operação

Prest. Média

Taxa Média Ponderada

Acessórios Médios

Pz Médio Remanescente

Vencida

Vincenda

Total

 

 

 

 

 

A

A1

A2

A3

A4

A5

A6

A7

C/FCVS

 

 

 

 

 

 

 

 

S/FCVS

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

Rolados Lei 8727 (*)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(*) indicar os dados relativo a contratos de empréstimo, na área habitacional, que foram objeto de refinanciamento nos termos da Lei nº 8.727/93. Estes valores devem estar incluídos nas linhas anteriores deste quadro (C/FCVS, S/FCVS e Total).

QUADRO V – FLUXO DE CAIXA DAS OPERAÇÕES LASTREADAS EM RECURSOS DO FGTS

Encargos vencidos no período

Encargos vencidos antes do período

Encargos pagos vencidos no período

Encargos pagos no período e vencidos antes do período

Encargos totais pagos no período

Amortização recebida no período

Liquidação recebida no período

Recebimento total no período

A8

A9

A10

A11

A12

A13

A14

A15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO VI – ATIVO LASTREADO EM RECURSOS DO FGTS, POR FAIXA DE PRESTAÇÃO

Seleção por faixa de Prestação

Qde de Contratos

Dívida Total

Prestação Média

Tx Média Ponderada

Prazo Médio Remanescente

Encargos Médios

A

A3

A4

A5

A7

A16

Até R$ 20,00

 

 

 

 

 

 

De R$ 20,01 a R$ 50,00

 

 

 

 

 

 

De R$ 50,01 a R$ 100,00

 

 

 

 

 

 

De R$ 100,01 a R$ 200,00

 

 

 

 

 

 

De R$ 200,01 a R$ 300,00

 

 

 

 

 

 

De R$ 300,01 a R$ 400,00

 

 

 

 

 

 

De 400,01 a R$ 500,00

 

 

 

 

 

 

De R$ 500,01 a R$ 600,00

 

 

 

 

 

 

De R$ 600,01 a R$ 700,00

 

 

 

 

 

 

Acima de R$ 700,00

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO VII – ESTOQUE DE IMÓVEIS RETOMADOS ORIGINADOS EM RECURSOS DO FGTS

 

Quantidade de Unidades

Valores dos Imóveis Recebidos

 

Valor de Avaliação do Estoque

Valor Contábil Estoque Final

Recebidas

Vendidas

Estoque

Dívida Total

Avaliação

 

 

A17

A18

A19

A3

A20

A21

A22

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO VIII – CONTRATOS ATIVOS POR SITUAÇÃO DA ADIMPLÊNCIA /INADIMPLÊNCIA

Seleção dos Contratos

Quantidade de Contratos

Dívida Vencida

Dívida Vincenda

Dívida Total

Prazo Médio Remanescente

A

A1

A2

A3

A7

Em dia

 

 

 

 

 

Até 30 dias de atraso

 

 

 

 

 

De 31 a 60 dias de Atraso

 

 

 

 

 

De 61 a 90 dias de Atraso

 

 

 

 

 

De 91 a 120 dias de Atraso

 

 

 

 

 

De 121 a 150 dias de atraso

 

 

 

 

 

De 151 a 180 dias de Atraso

 

 

 

 

 

De 181 a 360 dias de Atraso

 

 

 

 

 

Acima de 360 dias de Atraso

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

QUADRO IX – CONTRATOS ATIVOS POR SITUAÇÃO JURÍDICA

Seleção dos Contratos

Quantidade de Contratos

Dívida Vencida

Dívida Vincenda

Dívida Total

Prazo Médio remanescente

A

A1

A2

A3

A7

Execução judicial

 

 

 

 

 

Execução Extrajudicial

 

 

 

 

 

Com Liminar

 

 

 

 

 

Com Consignatória

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

QUADRO X – CRÉDITOS DE RESPONSABILIDADE DO FCVS

Situação dos Contratos

Quantidade de Contratos (A)

Valor (A23)

Habilitados

 

 

Homologados

 

 

Em Análise

 

 

Em Recurso

 

 

Novados

 

 

Negados

 

 

A Habilitar

 

 

Percentual de qualificação no CADMUT

%

 

QUADRO XI – SITUAÇÃO DOS DÉBITOS DA INSTITUIÇÃO

Seleção do Débito

Valor do débito (A24)

Período do Atraso (A25)

Recolhimento de Amortização e Liquidação Antecipada à CAIXA

 

 

Recolhimento de Indenização Securitária à CAIXA

 

 

Prêmio à Seguradora

 

 

FCVS Mensal

 

 

FCVS Trimestral

 

 

Indenização Trabalhista

 

 

Encargos Sociais

 

 

Prestações de serviço

 

 

Outras (especificar)

 

 

Total

 

 

 

QUADRO XII – ARRECADAÇÃO X RETORNO

MÊS

Número de unidades construídas

Créditos ativos em carteira no mês de referência

Valor da emissão de prestações (a+j) no mês referência (a)

Valor do retorno do (s) empréstimo (s) no mês anterior ao de referência (b)

Índice de comprometimento (b/a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEGENDAS:

-          A = Quantidade de contratos no último mês do semestre de referência dos dados;

-          A1 = Somatório da dívida vencida dos contratos da seleção, com acréscimo de impontualidade até o último mês do semestre de referência dos dados, inclusive;

-          A2 = Somatório da dívida vincenda dos contratos da seleção no último mês do semestre de referência dos dados;

-          A3 = Valor da dívida total, inclui dívida vencida e dívida vincenda, dos contratos objeto da seleção no último mês do semestre de referência dos dados;

-          A4 = Prestação média dos contratos da seleção vigente no último mês do semestre de referência dos dados (soma da prestação de amortização e juros P (a+j) dividida pela totalidade dos contratos da seleção);

-          A5 = Taxa média de juros ponderada em função da dívida vincenda dos contratos da seleção;

-          A6 = Corresponde soma das parcelas de Seguro + FCVS + TCA + Outras Taxas, dividida pela qualidade de contratos da seleção;

-          A7 = prazo médio ponderado em função da dívida vincenda dos contratos da seleção;

-          A8 = Valor total dos encargos vencidos no semestre de referência dos dados;

-          A9 = Valor dos encargos vencidos em semestres anteriores ao de referência dos dados, com os acréscimos moratórios pela impontualidade, ainda pendentes de pagamento;

-          A10 = Valor dos encargos vencidos no semestre de referência dos dados e pagos no próprio semestre, com acréscimo de encargos pela eventual impontualidade;

-          A11 = Valor dos encargos vencidos em semestres anteriores ao de referência dos dados e pagos no semestre de referência, com os acréscimos pela impontualidade previstos contratualmente;

-          A12 = Valor dos encargos totais recebidos no semestre de referência dos dados (A12 = A10 + A11);

-          A13 = Valor das amortizações extraordinárias recebidas no semestre de referência dos dados;

-          A14 = Valor das liquidações antecipadas recebidas no semestre de referência dos dados;

-          A15 = Valor total recebido no semestre de referência dos dados (A15 = A12 + A13 + A14);

-          A16 = Encargos médios dos contratos no último mês de semestre de referência dos dados (corresponde a soma dos componentes do encargo total representado pela P(a+j), Seguro, TCA, FCVS e Outras Taxas, dividida pela quantidade de contratos da seleção);

-          A17 = Quantidade de imóveis retomados no semestre de referência dos dados;

-          A18 = Quantidade de imóveis alienados/vendidos no semestre de referência dos dados;

-          A19 = Estoque de unidades reclamadas existentes no último mês do semestre de referência dos dados, já compensada das recebidas e vencidas no semestre;

-          A20 = Valor da avaliação dos imóveis retomados no semestre de referência dos dados;

-          A21 = Valor de avaliação do estoque existente no último mês do semestre de referência dos dados;

-          A22 = Valor contábil do estoque de imóveis retomados existente no último mês do semestre de referência dos dados;

-          A23 = Valor dos créditos de responsabilidade do FCVS posicionado no último mês do semestre de referência dos dados;

-          A24 = Valor dos débitos da instituição Financiadora posicionado no último mês do semestre de referência dos dados;

-          A25 = Período de atraso dos débitos da Instituição Financiadora.

 

                                      ,             de                                       de 200_

 

___________________________

Representante Legal da Instituição

(Nome e função)

CPF:

 

___________________________

Representante Legal da Instituição

(Nome e função)

CPF:

 

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