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CIRCULAR Nº 379, DE 9 DE MARÇO DE 2006

 

Divulga Manual Operacional do Agente Operador do FGTS que define procedimentos operacionais da linha de crédito para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI pelo FGTS.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.90, e o artigo 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.95, e em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução do Conselho Curador do FGTS nºs 375, de 17.12.01, 410, de 26.11.02, 460, de 14.12.04 e 492, de 14.12.05, baixa a presente Circular.

 

1. Divulga versão atualizada do Manual de Fomento – Operações de CRI, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelas Securitizadoras e demais entidades envolvidas nas operações de CRI lastreadas com recursos do FGTS, conforme abaixo:

 

2. A versão do Manual, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais da linha de crédito para aquisição de CRI pelo FGTS, no período de 25.11.03 a 06.03.06, com destaque em negrito no texto.

 

2.1. Esse Manual está disponível a todos os participantes da linha de crédito para aquisição de CRI, por intermédio das Representações Regionais do Agente Operador - Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Circulares CAIXA.

 

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

 

4. Esta Circular entra em vigor a partir de 10.03.06, revogando a Circular CAIXA nº 304, de 21.11.03.

 

CARLOS BORGES

Vice-Presidente de Transferência de Benefícios

 

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