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DECRETO Nº 66.867, DE 13 DE JULHO DE 1970.

Retifica o Decreto nº 66.819, de 1 de julho de 1970, que dispõe sobre os depósitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em decorrência do estabelecido no artigo 3º da Lei nº 5.480,de 10 de agosto de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 66.819, de 1 de julho de 1970, que dispõe sobre os depósitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:

No artigo 1º,

ONDE SE LÊ :

"... a contar de 13 de dezembro de 1968"

LEIA-SE:

"... a contar de 13 de novembro de 1968"

Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Júlio Barata

José Costa Cavalcanti

 

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