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ORDEM DE SERVIÇO

FGTS – POS Nº 35/68

Fixa instruções aos Bancos Depositários para recolhimento de correção monetária e multa relativas às transferências efetuadas com atraso, no 3o trimestre civil de 1968.

O Presidente do Banco Nacional da Habitação (BNH), no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que dispõe a RCC nº 14/67, baixa as seguintes instruções:

1. Os índices a serem utilizados para o cálculo do valor da correção monetária das transferências em atraso, realizadas no 3o trimestre civil de 1968, são dados na tabele abaixo;

2. Na efetivação das transferências que trata o item anterior, deverão ser observadas as instruções contidas na POS nº 21/67.

Período de arrecadação dos depósitos

Período de transferência dos montantes

Índices

01.01.67 a 15.02.67

01.07.68 a 30.09.68

0,381403

16.02.67 a 15.05.67

01.07.68 a 30.09.68

0,302354

16.05.67 a 15.08.67

01.07.68 a 30.09.68

0,225745

16.08.67 a 15.11.67

01.07.68 a 30.09.68

0,172023

16.11.67 a 15.02.68

01.07.68 a 30.09.68

0,126756

16.02.68 a 15.05.68

01.07.68 a 30.09.68

0,075763

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1968

MÁRIO TRINDADE

Presidente

 

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