ORDEM DE SERVIÇO
Fixa instruções às Empresas e aos Bancos Depositários para o recolhimento, pela Empresa, de juros e correção monetária relativos a depósitos efetuados com atraso, no 3o trimestre de 1968.
O PRESIDENTE DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO (BNH), no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na Resolução do Conselho Curador nº 12/67, baixa as seguintes instruções:
1. Os fatores a serem utilizados para o cálculo de juros e correção monetária sobre os depósitos em atraso, que forem efetuados no 3o trimestre civil de 1968, são dados na tabela em anexo:
2. Na efetivação dos depósitos de que trata o item anterior, deverão ser observadas as instruções contidas na POS nº 19/67.
Mês de Efetivação do Recolhimento |
|||
JULHO |
AGOSTO |
SETEMBRO |
|
Fevereiro/67 |
0,444743 |
0,444743 |
0,444743 |
Março |
0,444743 |
0,444743 |
0,444743 |
Abril |
0,351931 |
0,351931 |
0,351931 |
Maio |
0,351931 |
0,351931 |
0,351931 |
Junho |
0,351931 |
0,351931 |
0,351931 |
Julho |
0,351931 |
0,351931 |
0,351931 |
Agosto |
0,262933 |
0,262933 |
0,262933 |
Setembro |
0,262933 |
0,262933 |
0,262933 |
Outubro |
0,262933 |
0,262933 |
0,262933 |
Novembro |
0,198592 |
0,198592 |
0,198592 |
Dezembro |
0,198592 |
0,198592 |
0,198592 |
Janeiro/68 |
0,143720 |
0,143720 |
0,143720 |
Fevereiro |
0,143720 |
0,143720 |
0,143720 |
Março |
0,143720 |
0,143720 |
0,143720 |
Abril |
0,083831 |
0,083831 |
0,083831 |
Maio |
0,083831 |
0,083831 |
0,083831 |
Junho |
0,083831 |
0,083831 |
0,083831 |
Julho |
- |
- |
- |
Agosto |
- |
- |
- |
Setembro |
- |
- |
- |
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1968
Mario Trindade
Presidente