Acrescenta modalidade operacional ao Programa Carta de Crédito Individual. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma do art. 5° , inciso I, da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, e do artigo 64, inciso I, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
1 Acrescentar a alínea "d", ao item 2, do Anexo, da Resolução nº 291, de 30 de junho de 1998, do Conselho Curador do FGTS, com a seguinte redação:
"2 MODALIDADES
.......................................................................................................................................
d) aquisição de material de construção."
2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDWARD AMADEO
Ministro do Trabalho
Presidente do Conselho Curador do FGTS