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RESOLUÇÃO Nº 337, DE 28 DE MARÇO DE 2000

Altera a Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVÍÇO - FGTS, na forma do art. 5º, Inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do artigo 64, lnciso I do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990,

CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na Resolução nº 289, em razão da alteração do valor do salário mínimo, resolve:

1 Alterar as alíneas "a" e "b" do subitem 7.1 da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, que passam a vigorar da forma que se segue:

"a) de financiamento e de repasse por unidade: R$ 40.414,00 (quarenta mil quatrocentos e quatorze reais);

b) de renda familiar bruta: R$ 1.812,00 (um mil, oitocentos e doze reais)".

2 Alterar as alíneas "a" e "b" do subitem 7.1.1 da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, que passa a vigorar da forma que se segue:

"a) de financiamento e de repasse por unidade: R$ 50.407,00 (cinqüenta mil quatrocentos e sete reais);

b) de renda familiar bruta: R$ 3.020,00 (três mil e vinte reais)".

3 Alterar o subitem 7.3 da Resolução nº 289, de 30.06.98, que passa a vigorar com a seguinte redação: "7.3 O Agente Operador deverá orientar os Agentes Financeiros no sentido de priorizar as contratações que atendam à população com renda familiar até R$ 906,00 (novecentos e seis reais), destinando para as respectivas contratações, no mínimo 20% (vinte por cento) dos recursos alocados no Orçamento de Contratações à área de habitação popular."

4 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

FRANCISCO DORNELLES

Presidente do Conselho Curador do FGTS

 

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