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MINISTÉRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Portaria nº 513,   de 31 de agosto de 1990

 

A MINISTRA DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 94.089, de 12 de março de 1987, resolve:

Art. 1º - O coeficiente de atualização monetária, a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, a ser aplicado a partir de 1º de setembro de 1990, sobre os valores de referência vigentes em 1º de agosto de 1990, será de 1,1058 (um inteiro e um mil e cinqüenta e oito milionésimos).

§ 1º - Os valores de referência a serem adotados em cada Região, já atualizados na forma deste artigo, constam do anexo à presente Portaria.

§ 2º - De acordo com o disposto no artigo 2º do Decreto, nº 94.089, de 12 de março de 1987, o coeficiente fixado nesta Portaria aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

ZÉLIA CARDOSO DE MELLO

(of. Nº 310/90)

ANEXO

NOVOS VALORES DE REFERÊNCIA

REGIÕES E SUB- REGIÕES QUE OS UTILIZAM

VALORES VIGENTES EM 01/08/90

NOVOS VALORES Cr$

REGIÕES E SUB- REGIÕES (TAIS COMO DEFINIDAS PELO DECRETO Nº 75.679 29 DE ABRIL DE 1975)

 

673,48

 

744,73

4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º

- 2a sub- região, 10º, 11º, 12º

- 2º sub- região

 

746,14

 

825,08

1º, 2º, 3º, 9º

- 1º sub- região, 12º

- 1º sub- região, 20º, 21º

 

812,83

 

898,83

14º, 17º

- 2º Sub- região, 18º

- 2º Sub- região

887,02

980,87

17º - 1º Sub- Região,

18º - 1º Sub- Região, 19º

954,03

1.054,97

13º, 15º, 16º 22º

 

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