MINISTÉRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
A MINISTRA DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 94.089, de 12 de março de 1987, resolve:
Art. 1º - O coeficiente de atualização monetária, a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, a ser aplicado a partir de 1º de setembro de 1990, sobre os valores de referência vigentes em 1º de agosto de 1990, será de 1,1058 (um inteiro e um mil e cinqüenta e oito milionésimos).
§ 1º - Os valores de referência a serem adotados em cada Região, já atualizados na forma deste artigo, constam do anexo à presente Portaria.
§ 2º - De acordo com o disposto no artigo 2º do Decreto, nº 94.089, de 12 de março de 1987, o coeficiente fixado nesta Portaria aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ZÉLIA CARDOSO DE MELLO
(of. Nº 310/90)
ANEXO
NOVOS VALORES DE REFERÊNCIA
REGIÕES E SUB- REGIÕES QUE OS UTILIZAM
VALORES VIGENTES EM 01/08/90 |
NOVOS VALORES Cr$ |
REGIÕES E SUB- REGIÕES (TAIS COMO DEFINIDAS PELO DECRETO Nº 75.679 29 DE ABRIL DE 1975) |
673,48 |
744,73 |
4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º
|
746,14 |
825,08 |
1º, 2º, 3º, 9º
|
812,83 |
898,83 |
14º, 17º
|
887,02 |
980,87 |
17º - 1º Sub- Região, 18º - 1º Sub- Região, 19º |
954,03 |
1.054,97 |
13º, 15º, 16º 22º |