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SEGURO HABITACIONAL DO SFH

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP editou a Circular SUSEP nº 120, de 03.03.2000, revogando Circulares que determinavam a redução do prêmio de seguro da Apólice de Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação.

Lembramos que também foi editada, na referida data, a Circular SUSEP nº 121, que reduziu as taxas de prêmio do Seguro Habitacional do SFH, a partir de 01.04.2000, para os contratos assinados a partir de 01.01.1989, cujo teor foi divulgado através do Comunicado ABECIP nº 033.2000.

Transcrevemos a seguir o teor da Circular SUSEP nº 120.

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

CIRCULAR Nº 120, DE 3 DE MARÇO DE 2000

Ratifica os valores relativos aos prêmios de Seguro Habitacional e revoga as Circulares SUSEP nº 24, de 31 de outubro de 1989, nº 8, de 16 de abril de 1992, nº 6, de 29 de março de 1994, e nº 16, de 3 de agosto de 1994.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alíneas "b" e "c", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 10.001341/00-66, de 1º de março de 2000, resolve:

Art. 1º Os prêmios de Seguro Habitacional ficam mantidos nos patamares atualmente cobrados, até que sejam realizados novos estudos técnicos, não havendo qualquer diferença a ser exigida em razão dos aumentos anteriormente concedidos e suspensos por força das Circulares SUSEP revogadas por esta Circular.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as Circulares SUSEP nº 24, de 31 de outubro de 1989, nº 8, de 16 de abril de 1992, nº 6, de 29 de março de 1994, e nº 16, de 3 de agosto de 1994.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

 

 

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