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CIRCULAR SUSEP Nº 73, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

Dispõe sobre a estruturação de dados relativos ao Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação pelas Sociedades Seguradoras e IRB – Brasil Resseguros S.A. e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alíneas "b", "c" e "h" do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso das atribuições que lhe confere o item 2, alínea "c" , da Instrução SUSEP nº 1, de 20 de março de 1997, e considerando o que consta no Processo SUSEP n° 15414.00006154/98-99, de 30 de novembro de 1998,

R E S O L V E :

Art. 1° Estabelecer a estrutura mínima de dados das operações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, definida nos Anexos I, II e III da presente Circular, que deverão ser encaminhados ao Departamento Técnico Atuarial - DETEC da SUSEP, através da Sede, Departamentos e Representações Regionais, em arquivos no formato DBF, em meio magnético (Disco flexível de 3 ½ pol. ou CD Rom).

§ 1º - Os dados relativos aos sinistros e às operações seguradas ativas deverão ser enviados, mensalmente, pelas Sociedades Seguradoras, conforme estruturas definidas nos Anexos I e II, até o último dia útil do mês subseqüente ao mês de competência.

§ 2º - Os dados relativos aos sinistros e às operações seguradas ativas, conforme estrutura definida no Anexo III, deverão ser mensalmente enviados pelo IRB-Brasil Resseguros S.A., até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de competência.

Art. 2° Estabelecer o mês de competência de janeiro de 1999 como data limite para o preenchimento de todas as informações solicitadas no Anexo II, referentes aos contratos assinados a partir de agosto de 1997, bem como para as informações correspondentes aos contratos, assinados em qualquer época, que apresentaram alterações contratuais a partir de outubro de 1998, correspondentes aos códigos de alteração 210, 220, 230 e 310, previstos no § 2° do art. 3º desta Circular.

Art. 3º Alterar as Normas e Rotinas da Apólice do Seguro Habitacional do SFH divulgadas pela Circular SUSEP nº 8/95, para adequá-las às necessidades de fornecimento de informações previstas nesta Circular, nos seguintes termos:

I - Suprimir os códigos de alteração 200 e 300 estabelecidos no Anexo 10;.

II – Incluir, no Anexo 10, os seguintes códigos, com vistas às movimentações de operações averbadas neste seguro:

210 – Amortização parcial da dívida;

220 – Liquidação parcial por sinistro de MIP;

230 – Incorporações de valores ao saldo devedor;

310 – Transferência da dívida ou sub-rogação da dívida;

390 – Demais alterações contratuais.

Art. 4º O descumprimento às determinações desta Circular sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 5º, inciso II, da Resolução CNSP nº 14, de 25 de outubro de 1995, e suas posteriores alterações.

Art. 5° Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, alterado o Anexo 10 da Circular SUSEP n° 8, de 18 de abril de 1995, e revogada a Circular SUSEP n° 10, de 21 de julho de 1997.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1998.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente

 

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