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  SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

Circular nº 8, de 18 de abril de 1995

 

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea "c", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;

Considerando proposta apresentada à Comissão Permanente para o Seguro Habitacional – COSEHA pelo Grupo de Estudos instituído pela Resolução COSEHA nº 04/93, de 08 de junho de 1993;

Considerando competir à SUSEP proceder à revisão das Normas e Rotinas, conforme previsto no Parágrafo único do Art. 3º da Resolução CNSP nº 02, de 28 de outubro de 1993;

Considerando a necessidade de rever a Apólice de Seguro Habitacional do SFH, divulgada há mais de 17 anos através da Circular SUSEP nº 76, em 23 de novembro de 1977;

Considerando a conveniência de considerar num novo documento os diversos conceitos definidos desde 1977, bem como de reunir os variados normativos emitidos pelo Banco Nacional de Habitação – BNH e pelo Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, que estão totalmente esparsos;

Considerando a necessidade de inserir na Apólice de Seguro Habitacional do SFH e nas suas Normas e Rotinas os procedimentos apropriados à melhor operacionalização do Seguro Habitacional do SFH, com vistas à sua adequação ao Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, em decorrência da garantia de equilíbrio previsto na Lei nº 7.682, de 02 de dezembro de 1988, e regulamentações contidas nas Portarias nº 569, de 28 de outubro de 1993, e nº 256, de 03 de maio de 1994, do Ministério da Fazenda;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar Condições Especiais, Particulares e as Normas e Rotinas para a Apólice do Seguro Habitacional do SFH, na forma dos anexos que ficam fazendo parte integrante desta Circular.

Art. 2º Esta Circular entrará em vigor no primeiro dia útil do segundo mês subseqüente à sua publicação.

MÁRCIO SERÔA DE ARAUJO CORIOLANO

 

Anexo 1 - Condições Particulares para os Riscos de Danos Físicos

Anexo 2 - Condições Especiais Relativas ao Seguro Compreensivo da Apólice de Seguro Habitacional do SFH

 

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