O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou o uso do saldo do FGTS para a quitação de até 12 parcelas em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Atualmente, o trabalhador pode utilizar o fundo para pagar apenas até três prestações em atraso, e a ampliação é autorizada até 31 de dezembro deste ano. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de abril, com vigor em 2 de maio. De acordo com a resolução do Conselho Curador, a medida tem como objetivo “permitir um melhor atendimento aos trabalhadores” no uso do saldo da conta vinculada do FGTS.
Publicado em 02/05/2022