A contratação de crédito imobiliário 100% digital já é uma realidade e está passando por uma simplificação que promete diminuir sensivelmente a burocracia, a papelada e a demora. Algumas instituições financeiras já oferecem o processo totalmente digital, quando o cliente não precisa se deslocar sequer para um cartório ou uma agência bancária. O Bradesco informou que já passou de 500 contratos de financiamento 100% digitais, o equivalente a cerca de R$ 150 milhões. O banco oferece a facilidade desde maio, em São Paulo, e em junho, no resto do país.
Outros bancos estão de olhos bem abertos para esse processo digital e, segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), a tendência deve ganhar o mercado até o fim de 2023. “Até o final do próximo ano, quase todos os agentes financeiros já deverão estar com integração aos cartórios, ao menos em São Paulo”, garante o Presidente da entidade, José Rocha Neto. Segundo a Abecip, o Estado de São Paulo representa cerca de 40% de toda a contratação de financiamento imobiliário no país.
Rocha diz que o país viverá uma segunda onda de digitalização do processo de contratação de crédito imobiliário – o primeiro aconteceu por conta da pandemia do novo coronavírus. A gente está vendo agora uma segunda onda, que é o que faltava: a parte da assinatura”, disse ele. Segundo o Diretor de Crédito Imobiliário do Santander, Sandro Gamba, a nova onda de digitalização do processo derrubará o tempo de contratação, caindo para apenas uma semana. “Anos atrás era coisa de 60 a 90 dias. Hoje já evoluiu, está dentro de um mês. Com essa nova evolução será algo de dias, até coisa de uma semana se estiver com toda a documentação em ordem”, garante ele.
A Vice-Presidente de Habitação da Caixa, Henriete Bernabé, informou que o banco já está trabalhando neste processo e espera ter novidades para o mercado a partir do início do ano que vem. Até lá será implantado o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que unificará sistemas de cartórios em todo o Brasil, permitindo registros e consultas online – conforme ficou definido pela lei 14.382/22, sancionada em junho deste ano. A medida dará ainda mais segurança e transparência aos registros eletrônicos.
Publicado em 03/10/2022