(IFRS)

Resolução 4966

Novas Regras Contábeis para Instituições Financeiras.

A Resolução 4966, estabelecida pelo Banco Central do Brasil (BACEN), traz novos conceitos e critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, que devem ser observados pelas instituições financeiras a partir de janeiro de 2025.

O que muda com a Resolução 4966?

Desafios para a Adaptação

Para se adequar à nova resolução, as empresas precisam:

Impactos do Não Cumprimento

O descumprimento da Resolução 4966 pode resultar em:

prognum

Pronta para o Desafio

Na Prognum, estamos preparados para atuar com a Resolução 4966. Nosso sistema está pronto para rodar as contabilidades da resolução 2682 e da resolução 4966 em paralelo a partir do segundo trimestre de 2024, oferecendo aos nossos clientes tempo para avaliar as soluções, realizar integrações necessárias e evitar erros.

Não perca tempo!
Entre em contato conosco e garanta a conformidade da sua instituição financeira com a Resolução 4966.

Desde Abril/2024 a Prognum está rodando as contabilidades da Resolução 2682 em paralelo com a Resolução 4966. O sistema já está 100% preparado com:

Classificação do Instrumento Financeiro:

A nova regulação determina que cada produto deva ser classificado em Custo amortizado (CA), Valor justo por meio do resultado (VJR) e Valor Justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA).

Já é possível configurar o sistema diretamente no portal do cliente ou via integração.

Taxa de Juros Efetiva da Operação (TJEO):

A nova regulação determina que o cálculo da TJEO pode ser feito de três maneiras: completa, diferencial linear ou diferenciada proporcional.

O sistema possui o cálculo nos três modelos e integração para configuração das taxas elegíveis para o cálculo da TJEO.

Perdas Esperadas:

A nova resolução determina dois modelos para cálculos de perdas esperadas: completo ou simplificado.

O sistema possui tanto integração para enviar os dados para IF realizar os cálculos em motor próprio, quanto a capacidade de realizar os cálculos mediante configurações prévias.

Classificação de Ativos Financeiros:

A nova resolução determina que toda operação deve ser categorizada dentro das novas carteiras de C1 a C5, de acordo com o tipo de garantia da operação.

Nosso sistema já possui o tipo de garantia como dado obrigatório no cadastro de uma nova operação e estamos classificando as carteiras automaticamente a partir desta informação. Também estamos preparados para receber essa informação via integração caso tenha preferência.

Stop Accrual:

Toda instituição precisará desenvolver ou atualizar seus motores de risco para fazer o controle dos ativos problemáticos dentro de sua carteira e seus motivos para realizar o stop accrual e realizar o report a central de risco.

O sistema já possui controle e marcação automática para ativos com inadimplência maior que 90 dias ( configurável de acordo com a IF). Também está preparado para receber as demais marcações de contaminação ou cura do motor de risco da IF.

Contábil:

O sistema está 100% adaptado às atualizações do CADOC 3040 e as novas Cosifs definidas nas instruções normativas posteriores a 4966.

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