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Captações envolvendo CRIs e CRAs cresceram 69% de janeiro a novembro de 2022, se comparado ao mesmo período do ano anterior

De acordo com a Anbima, que se diz otimista sobre o comportamento do mercado em 2023, foram movimentados R$ 79,9 bilhões no período

De janeiro a novembro de 2022, as captações envolvendo os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) cresceram 69% em relação aos primeiros onze meses de 2021, movimentando R$ 79,9 bilhões no período. A informação é da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que se diz otimista com uma melhora ainda maior em 2023. Às vésperas do primeiro aniversário do seu novo marco regulatório, setor espera aprimoramentos complementares, decorrentes das próprias mudanças trazidas pela Lei nº 14.430.

 A Anbima diz que a nova regulamentação deve provocar uma diversificação “sem precedentes” nas modalidades de carteiras passíveis de ter seus créditos securitizados. Segundo a entidade, diversos instrumentos de direito creditório devem se transformar em Certificados de Recebíveis, um quadro bem diferente do existente antes, quando a securitização se limitava a Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), debêntures financeiras e FIDCs. A Anbima pontua que diante da nova lei, cartões de crédito, planos de saúde e instituições de ensino, entre outros, poderão dar origem a Certificados de Recebíveis (CR).

A Anbima afirma que são “promissoras” as mudanças estabelecidas da Resolução CVM nº 60, instituída em dezembro do ano passado, que determinou um regime jurídico próprio para as companhias securitizadoras registradas no Conselho de Valores Mobiliários. Antes dessa resolução, por exemplo, para vincular uma locação de imóvel a um CRI era preciso transformá-la primeiro em uma Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), e esta exigência deve cair para as demais operações da área, a reboque dos aprimoramentos previstos para aquela Resolução, visando sua completa conformidade à Lei nº 14.430.

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