Financiamento à produção garantido por alienação fiduciária não configura impedimento legal ao registro da incorporação imobiliária, aponta Nota Técnica do RIB
“Não ocorre alienação a non domino, pois o adquirente só receberá a propriedade da unidade após a individualização e liberação da garantia sobre ela”, frisa o documento do Registro de Imóveis do Brasil