A Medida Provisória 1.382/2026, que autoriza a União a ampliar sua participação em fundos garantidores de crédito e no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, foi publicada no Diário oficial no primeiro dia de agosto, e o objetivo do Governo é fortalecer o acesso a financiamentos e reequilibrar operações financeiras para famílias e empresas adimplentes (quem está com os pagamentos em dia). A MP altera normas publicadas entre 2009 e 2026, focando na capitalização de mecanismos que reduzem o risco para instituições financeiras ao emprestarem dinheiro, e prevê o aumento da subscrição (ato de adquirir cotas) da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e no Fundo Garantidor de Operações (FGO).
A MP autoriza o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços a elevar a participação da União no FGI em até R$ 2 bilhões. O recurso é destinado especificamente à cobertura de operações do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI). Em menções subsequentes, o ministério poderá realizar o remanejamento desses valores conforme a disponibilidade orçamentária e financeira para atender micro e pequenas empresas. Já o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte recebeu autorização para injetar até R$ 750 milhões no FGO.
Outro detalhe relevante da lei se refere ao Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes, o Desenrola Adimplentes. A partir de agora, é permitida a combinação de recursos de bancos habilitados com os destinados pela União para viabilizar as renegociações. Segundo diretrizes do Ministério da Fazenda, a intenção é ampliar o alcance do programa, permitindo que instituições privadas também coloquem capital nas operações garantidas pelo governo.
Especificamente sobre habitação, a MP autorizou a União a integralizar R$ 750 milhões em cotas adicionais no Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab). O fundo, gerido sob supervisão do Ministério das Cidades, visa cobrir riscos em operações de crédito habitacional para a população de baixa renda. Uma das mudanças mais relevantes é a autorização para criar o patrimônio de afetação (mecanismo que separa bens específicos do fundo para garantir uma cobertura exclusiva, impedindo que sejam penhorados por outras dívidas). A lei também endurece a fiscalização contra irregularidades: instituições ou agentes financeiros que não atenderem a notificações do ministério poderão ser inscritos na Dívida Ativa da União. O texto ainda altera a Lei 14.620/2023 para esclarecer que beneficiários de subvenções destinadas a reformas, aquisição de material de construção ou melhorias habitacionais do Incra não sejam impedidos de acessar novos benefícios do Minha Casa, Minha Vida.
A MP 1.382/2026 já está em vigor, porém precisa ser ratificada pelo Congresso em até 120 dias para não perder sua validade.