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Todos os contratos de corretagem imobiliária do Brasil serão registrados em blockchain

Cofeci divulga taxas de funcionamento para o sistema em blockchain da instituição

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) divulgou, no início de abril, as taxas de funcionamento para o sistema em blockchain oficial da instituição que será obrigatório para todos os corretores de imóveis do Brasil. Em janeiro, a entidade autorizou o uso da tecnologia para registro de negociações e documentos no setor, e, agora, a plataforma está ativa. Por meio dela,  todos os contratos de corretagem imobiliária do Brasil serão registrados em blockchain.

A partir da implementação e da migração para o novo sistema, os contratos feitos pelos corretores de imóveis se tornarão contratos inteligentes, e operações como pagamento, por exemplo, serão feitas totalmente na blockchain, inclusive com o uso de tokens e incidência de taxas de transação. O objetivo é modernizar o processo de fiscalização do exercício da atividade de intermediação imobiliária ante as novas tecnologias utilizadas pelo mercado imobiliário.

Segundo o Cofeci, a solução em blockchain foi desenvolvida pela empresa CF Inovação. A entidade garante que o sistema facilita o trabalho dos corretores e também auxilia no processo de fiscalização, já que todos os dados estão registrando em blockchain. O Presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro, pontua que haverá um modelo de contrato aplicável a qualquer tipo de contratação de corretagem imobiliária, controlado em todos os seus detalhes pelo uso da tecnologia blockchain, inclusive quanto à prevenção contra o chamado bypass – o calote sobre os honorários profissionais.

“A fiscalização será menos presencial e mais virtual. Com os registros dos contratos de corretagem e os anúncios feitos por meios eletrônicos, ficará muito mais fácil a checagem eletrônica entre eles, oferecendo mais agilidade e segurança ao processo. Já a fiscalização presencial será direcionada às denúncias e o exercício ilegal da profissão”, disse ele.

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