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A obrigatoriedade de formalização por escritura pública de contratos de alienação fiduciária de imóveis realizados por entidades não integrantes do SFI e do SFH está suspensa

Liminar do Ministro Mauro Campbell, Corregedor Nacional da Justiça, foi concedida a pedido da União

A obrigatoriedade de formalização por escritura pública de contratos de alienação fiduciária de imóveis realizados por entidades não integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), exigência esta que está prevista no Provimento nº 172/2024, editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está suspensa por uma liminar concedida pelo Ministro Mauro Campbell, Corregedor Nacional da Justiça. O pedido foi feito pela União, baseado em um estudo da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), da Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano (Aelo) e do Secovi-SP, apontando que com o Provimento nº 172/2024, haveria aumento dos custos das operações de crédito imobiliário entre R$ 2,1 bilhões e R$ 5,2 bilhões para os tomadores, considerando custos com emolumentos entre 0,8% e 2% do valor do imóvel.

Este estudo apresenta uma simulação comprovando que o custo total de formalização de uma unidade imobiliária de R$ 360 mil no Estado de São Paulo pularia de 3,9% para 5,8% do valor do imóvel. Sem o provimento, este custo era de R$ 13.860,03, mas, com a norma, chegaria a R$ 20.969,53 devido à inclusão de despesas com escritura pública, que não são financiáveis e demandam desembolso imediato pelo comprador.

A ABRAINC orienta que, de posse da liminar, as alienações fiduciárias sejam lavradas por instrumento particular, exatamente como era feito antes da edição do provimento.

– Nossa atuação foi fundamental para evitar um aumento substancial e desnecessário nos custos de aquisição de imóveis e um possível e consequente desaquecimento do setor. Muitos compradores já enfrentam dificuldades para financiar devido às altas taxas de juros e outros entraves econômicos. Essa decisão alivia o peso financeiro sobre os consumidores e fortalece a competitividade do setor. A decisão reconhece o caráter desastroso daquele provimento sobre todo o sistema de garantia por alienação fiduciária – avalia o Presidente da ABRAINC, Luiz França.

O Ministro Campbell Marques afirmou, em sua decisão, que “a medida [Provimento 172], na prática, dificulta o acesso ao financiamento imobiliário, afetando consumidores e incorporadoras, e aumenta o risco de superendividamento”. Vale destacar que a suspensão vigorará até que o plenário do Conselho Nacional de Justiça delibere sobre o mérito da questão.

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