A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) publicaram no último dia de julho o cronograma com as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com informações referentes à Reforma Tributária. De acordo com a Receita Federal, em 2026 não há recolhimento dos novos tributos, e a informação serve apenas para calcular qual a alíquota que mantém a arrecadação no mesmo nível dos últimos anos. E mais: a obrigação vale para empresas do lucro real e presumido. Para aquelas do Simples Nacional, a mudança só ocorre em janeiro de 2027
De acordo com a Receita Federal, em até 30 dias será publicado ato conjunto instituindo o programa de conformidade com caráter orientador da implantação desse cronograma, com objetivo de evitar autuações para quem não conseguir cumprir essas obrigações no prazo, “garantindo o caráter orientador neste período de implantação”. “Este programa será destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das suas obrigações acessórias, pela concessão de prazo adicional para a regularização”, afirmam a instituição, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS.
Desde o dia 3 de agosto, já é obrigatório informar os valores de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para as seguintes notas: NF-e (modelo 55) – Nota Fiscal Eletrônica; NFC-e (modelo 65) – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica; CT-e (modelo 57) – Conhecimento de Transporte Eletrônico; CT-e OS (modelo 67) – Transporte de Outros Serviços; BP-e (modelo 63) – Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano, que ficou para dezembro); MDF-e (modelo 58) – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais; GTV-e (modelo 64) – Guia de Transporte de Valores Eletrônica; NF3-e (modelo 66) – Nota Fiscal de Energia Elétrica; DC-e (modelo 99) – Declaração de Conteúdo Eletrônica; e NFS-e Via – Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via.
1º de outubro: NFS-e, exceto serviços específicos – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica; e DIR – Declaração de Importação de Remessa; DeRE 1ª Fase – Declaração de Regimes Específicos (Eventos de Tabela dos Contribuintes).
15 de novembro: DeRE 2ª Fase – Declaração de Regimes Específicos (Eventos Periódicos Mensais)
1º de dezembro: BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico (Transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros); NF-e ABI – Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis; NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica; NFGas – Nota Fiscal Eletrônica do Gás; NFS-e para Plataformas (Serviços promovidos pelas plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas); NF-e – Sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS; NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116; NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS; NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio; e NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis
1º de janeiro de 2027: Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional; Duimp – Declaração Única de Importação; NF-e na Importação; DeRE 3ª Fase – Declaração de Regimes Específicos (Eventos não enquadrados nas fases anteriores); e NFe – Tributação Monofásica.
“Excepcionalmente, em função de necessidades técnicas ou operacionais supervenientes, poderá haver ajuste pontual em determinadas datas, sem prejuízo do compromisso da Receita Federal e do CGIBS com a implementação tempestiva da Reforma Tributária do Consumo. O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes”, informam as duas instituições.