A Agência Brasil informou que no começo de abril a AGU (Advocacia-Geral da União) enviou ao Supremo Tribunal Federal proposta de encerramento do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A AGU defendeu, na petição protocolada, que as contas tenham uma correção mínima garantindo o valor do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial da inflação.
A proposta é válida apenas para os novos depósitos a partir da decisão, sem aplicação sobre valores retroativos. O STF adiou a retomada do julgamento, em 4 de abril, e não definiu uma data para sua reabertura. Segundo a Agência Brasil, “até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator Luís Roberto Barroso e os ministros André Mendonça e Nunes Marques”.
“Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Caso este cálculo não alcance o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real”, informou a Agência.