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CBIC discute a Resolução nº 4.909, que estabelece a obrigatoriedade de registro em infraestruturas pelas instituições financeiras

Mercado cresceu tanto que é hora, segundo a entidade, de se estabelecer novos fundings

A Resolução nº 4.909 (de 27 de maio de 2021), do Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabeleceu a obrigatoriedade de registro em infraestruturas pelas instituições financeiras, com o objetivo de facilitar o acesso a financiamentos por meio de uma gestão transparente e confiável dos recebíveis imobiliários, foi um dos temas debatidos pelo evento Diálogos CBIC, promovido pela Comissão da Indústria Imobiliária (CII) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Na ocasião, a entidade discutiu, com outros players do segmento, processos e resultados que podem beneficiar o mercado imobiliário brasileiro.

A Resolução nº 4.909 se iniciaria a partir do primeiro dia de 2023, mas a falta de regulamentação e a complexidade do assunto não permitiram que isso acontecesse. De acordo com a CBIC, “a medida atual visa prorrogar o prazo para o início da obrigatoriedade de registro das garantias imobiliárias. A obrigatoriedade será aplicável apenas às operações de financiamento para produção de imóveis celebradas 120 dias após a data em que o Banco Central conceder a primeira autorização para o registro de recebíveis imobiliários”.

“Na questão do financiamento imobiliário, já sabemos da necessidade de outra estrutura de operações porque a caderneta de poupança não suportou o crescimento exponencial que o mercado imobiliário teve, principalmente, nos anos de 2019 a 2022. Nós precisamos levar o financiamento para pequena e média empresa. Não é um caminho simples, mas é um processo que já está rodando”, disse, na ocasião, Celso Petrucci, Presidente da CII. O executivo pontua que o mercado imobiliário cresceu tanto que é hora de se estabelecer novos fundings.

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